O ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa (PTB) e a
ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura Suely Costa
Melo foram condenados por improbidade administrativa pela Justiça Federal no
Pará devido a irregularidades no processo de licitação e execução das obras do
sistema de transporte coletivo BRT.
"A frustração da
competitividade na licitação conduz automaticamente a um prejuízo ao
erário, haja vista tornar inviável a contratação de proposta economicamente
mais viável, mais adequada ao interesse público", registrou na sentença
a juíza Hind Kayath, da 2ª Vara Federal de Belém.
A juíza explicou que como não
houve competição de preços, a Administração ficou impedida de
contratar pelo preço mais vantajoso, o que faz surgir o dano presumido, que
deve ser ressarcido. Assim, ela condenou cada um a devolver aos cofres públicos
R$ 42,9 milhões, além multa individual de R$ 4,9 milhões.
Segundo a denúncia, do
Ministério Público Federal, entre as irregularidades estão a inadequação do
projeto às necessidades do trânsito, a retificação do edital sem
estabelecimento de novo prazo para abertura das propostas, ausência de recursos
orçamentários que garantissem o pagamento das obrigações, incompatibilidade
entre o projeto da prefeitura e o do governo do estado, além de cláusulas
restritivas da competitividade. De acordo com o MPF, as falhas na licitação
e execução da obras acarretaram prejuízo estimado de R$ 98,9 milhões aos
cofres públicos.
Ao condenar o ex-prefeito
Duciomar Costa, a juíza ressaltou que mesmo não sendo ele o condutor direto do
processo, nem o ordenador direto das despesas, coube a ele promover a
licitação, mesmo sabendo das limitações do município que tornariam impossível a
concretização do projeto. "Daí, advém o caráter doloso da conduta, diante
da ação deliberada de dar prosseguimento ao certame, mesmo advertido das diversas
irregularidades".
Quanto à ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da
prefeitura, a juíza entendeu que ela praticou crime doloso na condução do
processo licitatório. “O exame mínimo sobre os documentos componentes do
processo administrativo recebido pela comissão de licitação [mostra que] não se
pode afastar a conduta dolosa da demandada sobre as ilegalidades praticadas na
condução da concorrência internacional, que geraram o já mencionado prejuízo ao
erário”. Com
informações da Agência Brasil.
Conjur
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