Lojas kolumbia - A sua melhor opção em preços.

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

MP do Maranhão requer indisponibilidade de bens de ex-prefeita e mais oito réus

O objetivo é garantir o ressarcimento dos prejuízos causados por ilegalidades.
Ex-prefeita Lidiane Leite. (Foto: Reprodução)
A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, Maranhão, pediu, em 4 de agosto, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), a indisponibilidade dos bens, até o limite no valor atualizado de R$ 5,69 milhões, de nove réus, incluindo a ex-prefeita Lidiane Leite e o ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas dos Santos (conhecido como Beto Rocha).

O objetivo é garantir o ressarcimento dos prejuízos causados por ilegalidades verificadas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e pela auditoria interna do Município, nos pregões presenciais de nºs 037/2013 e 01/2015, realizados nos anos de 2013 e 2015 para aquisição de merenda escolar.
Figuram na lista de réus, ainda, os empresários Lindoracy Bezerra Costa e Jonas da Silva Araújo; as empresas Lindoracy Bezerra Costa – ME e J da S Araújo Comércio – ME; o ex-pregoeiro municipal Marcos Fae Ferreira França e o fazendeiro José Raimundo dos Santos.
“Beto Rocha montou um grande esquema para fraudar licitações, utilizando-se do cargo e da anuência de Lidiane Leite para desviar recursos. Com os valores, ele adquiria grande quantidade de gado, que era revendida a empresas regulares. Após isso, ele fazia a ‘lavagem’ do dinheiro obtido com recursos ilícitos”, explica o autor da ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
IRREGULARIDADES


A candidatura de Lidiane Leite à Prefeitura de Bom Jardim foi lançada por Beto Rocha, marido dela à época. No início do mandato, a ex-prefeita nomeou o marido para o cargo de secretário de Articulação Política e Rocha passou a agir como prefeito.


O MPMA apurou que foi criada uma Comissão Permanente de Licitação (CPL), que durou somente cinco meses porque os componentes não aceitaram desrespeitar a legislação.
Em junho de 2013, a comissão foi destituída e foram nomeados novos integrantes. Uma das integrantes foi obrigada por Marco Fae França, a assinar documentos com datas retroativas, incluindo aqueles referentes ao pregão presencial nº 037/2013.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2013


No pregão presencial nº 037/2013, foram verificadas irregularidades como ausência de documentos, falta de comprovação de aptidão técnica da empresa e a inexistência de pesquisa prévia de preços.


O pregão resultou no contrato, no valor de R$ 670.476,40, firmado em abril de 2013, com a empresa Lindoracy Bezerra Costa – ME. Porém, a data dos outros documentos referentes ao procedimento licitatório é de outubro de 2013.
A proprietária da empresa é esposa do fazendeiro José Raimundo dos Santos, tio de Humberto Dantas, o que deveria motivar a desclassificação da Lindoracy Bezerra Costa – ME do pregão.
Apesar do contrato, a falta de merenda nas escolas nos povoados de Bom Jardim perdurou do ano de 2013 até junho de 2014.
Após o pregão presencial nº 037/2013, outro pregão foi realizado, resultando na assinatura de um contrato de R$ 1.094.662,80 com a empresa J da S Araújo Comércio – ME, que recebeu R$ 700.901,67 dos cofres municipais.
“A merenda escolar não foi fornecida nos anos de 2013 e 2015 e, mesmo assim, Beto Rocha e Lidiane Leite transferiram recursos financeiros do Município para as empresas Lindoracy Bezerra Costa – ME e J da S Araújo Comércio – ME”, esclarece o representante do MPMA.
PEDIDOS


Além da indisponibilidade dos bens, o Ministério Público pede a condenação dos réus por improbidade administrativa. As punições incluem a perda de eventuais funções públicas, o ressarcimento integral do dano (R$ 1,43 milhões) e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.


Outras penas são o pagamento de multa civil até o dobro do dano (R$ 2,86 milhões) e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.


Jornal Pequeno (MPMA)


Nenhum comentário:

Postar um comentário