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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Cuiabá: Família quer indenização de R$ 1 mi por morte de Maiana


A família da jovem Maiana Mariano, assassinada em dezembro de 2012 pelo então namorado Rogério Amorim, ingressou na Justiça com um pedido de indenização por danos morais e materiais contra o próprio acusado, no valor de R$ 1 milhão. O processo tramita na 21ª Vara Cível da Capital, cujo titular é o juiz Emerson Cajango. 
Em decisão proferida no último dia 17, o magistrado deferiu os benefícios da Justiça Gratuita a família da jovem e determinou a citação de Rogério para responder a ação num prazo de 15 dias, sob pena de se presumir aceitos como verdadeiros os fatos contidos na ação inicial.

Conforme o Mato Grosso Noticias apurou, antes do propor a ação principal, a mãe de Maiana, Suely Mariano e seu dois irmãos haviam ingressado com uma cautelar por dependência nos autos na ação penal que Rogério responde, visando a indisponibilidade de bens na ordem de R$ 1 milhão, para garantir a utilidade de futuro provimento jurisdicional em que restará assentada a responsabilidade civil do requerido pela morte da adolescente.

O Juízo da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher declinou da competência para julgar os autos e estes foram redistribuídos a 21ª Vara Cível. O pedido liminar foi rejeitado pelo juiz José Arimatea, no ano passado.

“Para a concessão de liminar nas medidas cautelares é indispensável a presença dos requisitos a elas inerentes, quais sejam, o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”. O pedido liminar de indisponibilidade de bens é medida extrema que envolve direito fundamental e não deve ser concedido sem prova consistente do prejuízo alegado, bem como de indícios de autoria do crime e de desfazimento ou dilapidação/redução do patrimônio, de modo a colocar em risco o pagamento de futura indenização ou ressarcimento de danos”, diz um trecho da decisão.

O juiz entendeu ainda que o valor foi calculado sem base nenhuma e que o requerido sequer foi condenado.

“Assim, além de inexistir condenação penal do requerido e prejuízo de pronto calculável, inexiste crédito líquido e certo no valor pretendido, não se podendo estimar o valor de futura indenização a justificar a decretação de indisponibilidade de bens do requerido e da empresa que sequer integra a relação jurídica, ao menos nesta sede de cognição sumária”, diz outro trecho decisão. 

Entenda o caso

Maiana Vilela, 16, desapareceu no dia 21 de dezembro de 2011. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a jovem foi vítima de um plano cruel para o seu assassinato, supostamente tramado pelo ex-namorado Rogério Amorim.

Na denúncia, o MPE sustenta que Rogério contratou Paulo Ferreira e Carlos Alexandre para executarem a menor. Ele deu um cheque de R$ 500 para Maiana descontar no Banco Itaú, no CPA 1. 

Ela teria que levar R$ 400 desse dinheiro para pagar um caseiro, em uma chácara, na região do bairro Altos da Glória. Esse pagamento era parte do plano de Rogério para atrair Maiana para o seu algoz. 

A garota foi até a chácara, entregou o dinheiro para Paulo, que a matou em seguida, por asfixia. Ele teve a ajuda de Carlos Alexandre. A dupla colocou a menor no banco traseiro de um automóvel Uno, de cor prata, que pertencia a Paulo. Eles levaram o corpo de Maiana até a empresa de Rogério, no bairro Três Barras, para que ele comprovasse a morte da ex-namorada. 

Depois disso, o corpo da menina foi enterrado em uma área afastada na estrada da Ponte de Ferro, a cerca de 15 km de Cuiabá-MT. O corpo de Maiana foi resgatado por policiais, após terem prendido a quadrilha.

Foram pronunciados pelo crime: Rogério Amorim, Paulo Ferreira Martins e Carlos Alexandre da Silva Filiação. Todos vão a júri popular.





Mato Grosso Notícias


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