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sábado, 18 de janeiro de 2014

MPT pede na Justiça interdição das obras do aeroporto de Manaus

Obras do Aeroporto Eduardo Gomes estão sendo finalizadas
O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região) ajuizou na tarde desta sexta-feira (17) uma medida cautelar inominada pedindo a interdição judicial das obras do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, em razão de risco de queda nos trabalhos realizados em altura. As obras passaram por fiscalização do MPT nesta semana.

A ação, assinada pelos procuradores do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, Renan Bernardi Kalil, Maria Nely Oliveira e Ana Raquel Sampaio Pacífico, está em nome do consórcio grupo Encalso, Engevis e Kallas, responsável pelas obras de ampliação e reforma do aeroporto. Os procuradores pedem ainda que as atividades só sejam retomadas quando um perito judicial certificar o cumprimento das normas de segurança por parte da empresa contratada.

Para os procuradores do Trabalho, a interdição faz-se necessária diante do risco iminente de queda ao qual os operários estão expostos. “Os trabalhadores que executam suas atividades acima de 2,0 m (dois metros) no canteiro de obras, estão em iminente risco de queda devido à ausência de linha de vida em muitos pontos da laje da obra. Outros pontos apresentando linhas de vida irregulares, com pontos de ancoragem sem resistência (tombados), amarrações de cabos de aço inadequadas”, explicam Jorsinei, Renan, Maria Nely e Ana Raquel.

O gerente do contrato do aeroporto José Carlos Paes disse que esteve em reunião com o Ministério Público na manhã desta sexta-feira (17) e não foi informado sobre nenhuma alteração ou possível suspensão das atividades e que até o momento as obras seguem normalmente.

Fiscalização

Durante fiscalização promovida por meio de Força-Tarefa do Projeto “Construir com Dignidade” da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Trabalho, realizada na quarta-feira (15), foram constatadas diversas irregularidades no canteiro de obras do aeroporto internacional como a falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual, problemas com fiações elétricas, isolamento inadequado de materiais, fiação submersa, máquinas de serra em exposição.

O consórcio tem hoje, 832 operários trabalhando no canteiro de obras do aeroporto, sendo 301 terceirizados de 40 empresas diferentes. A terceirização precária foi outro problema constatado, já que os trabalhadores estão sofrendo, também com o atrasado dos salários.

“Geralmente, as empresas contratadas na terceirização ou quarteirização, não possuem idoneidade financeira para honrar os compromissos junto aos trabalhadores e, principalmente para oferecer medidas de saúde e segurança dos trabalhadores nos canteiros de obras”, explicou Jorsinei Nascimento.

Caso o consórcio descumpra a interdição judicial, o MPT pede ainda que seja arbitrada multa no valor de R$ 50.000,00 por dia.

Outras irregularidades encontradas no canteiro de obras do aeroporto internacional Eduardo Gomes. São elas:

- Trabalhadores sem os equipamentos adequados para a realização de suas atividades (violação do item 18.13.1 da NR-18 e do item 35.5.1 da NR-35);

- Trabalhadores realizando a montagem de andaimes sem treinamento (violação do item 18.15.2.7, “a” da NR-18);

- Ancoragem do cinto de segurança em linhas de vida completamente inadequadas (violação do item 35.5.3.3 da NR-35);

- Ausência de linhas de vida para ancoragem dos cintos de segurança (violação do item 35.5.3.3 da NR-35);

- Andaimes sem rodapés e guarda-corpo (violação do item 18.13.5 da NR-18);
- Andaimes em funcionamento sem sinalização e com falta de travamento (violação do item 18.13.5 da NR-18);

- Andaimes sem travas nos rodízios (violação do item 18.15.26 da NR-18);
- Andaimes sem escadas incorporadas a sua estrutura (violação do item 18.15.9.1 da NR-18);

- Andaimes sem forração completa do piso de trabalho (violação do item 18.15.3 da NR-18)

- Ausência de proteção contra queda em altura em determinados locais (violação do item 18.13.4 da NR-18);

- Precariedade das proteções contra queda em altura existentes (violação do item 18.13.4 da NR-18);

- Ausência de proteção coletiva (violação do item 18.13.1 da NR-18);

- Abertura de piso sem fechamento provisório (violação do item 18.13.2 da NR-18) 





A Crítica, com informações da assessoria


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