Julgado inviável HC de acusado de triplo homicídio qualificado em Itaituba (PA). |
O ministro Luiz Fux, do Supremo
Tribunal Federal (STF), julgou inviável a apreciação do Habeas Corpus (HC)
140957, impetrado em favor do advogado Altair dos Santos contestando acórdão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a possibilidade de aguardar seu
julgamento em liberdade.
O acusado deverá ir a júri popular sob
acusação de ser o mandante do assassinato da ex-esposa, a procuradora do
Município de Itaituba (PA) Leda Marta Luck dos Santos, bem como da filha do
casal, Hanna Stella, de nove anos, e de uma funcionária de Leda Marta, Hellen
Taynara Siqueira Branco. As vítimas foram mortas a facadas, no interior de uma
loja de propriedade de Leda Marta, em fevereiro de 2014.
De acordo com o ministro Fux, o habeas
corpus não é o meio hábil para se discutir questões levantadas pela defesa, que
alega inocência do acusado e pede que sua prisão preventiva seja revogada.
Segundo informações do habeas corpus, enquanto tramitava o recurso apresentado
no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal de Justiça
do Pará (TJ-PA), que manteve a preventiva, foi preso em Goiás o autor do crime,
Dejaci Ferreira de Sousa, que afirmou não conhecer Altair dos Santos. Dejaci
foi submetido a incidente de insanidade mental, que teria revelado sua condição
de doente mental e psicopata.
De acordo com a denúncia do Ministério
Público do Pará, inconformado com a separação, Altair teria decidido tirar a
vida da ex-esposa, contratando um matador de aluguel. Ainda de acordo com a
denúncia, o plano era matar somente Leda Marta que, segundo relatos de
testemunhas, recebia constantes ameaças do ex-marido, chegando a ser abordada
com violência em lugares públicos. Testemunhas também afirmam que Altair e
Dejaci se conheciam, tendo este prestado serviços na fazenda do advogado.
Interceptações telefônicas mostram troca de ligações entre eles, antes e depois
do crime.
No HC dirigido ao Supremo, a defesa de
Altair dos Santos alegou constrangimento ilegal, consubstanciado na ausência
dos pressupostos que autorizam a decretação da prisão preventiva,
principalmente diante de novos elementos de prova que induziriam à dúvida quanto
à autoria do triplo homicídio. Afirma que o depoimento do autor do crime e o
laudo psiquiátrico são peças claras que evidenciam neste momento, pelo menos em
tese, o direto à dúvida do crime imputado contra Altair dos Santos e o direito
à liberdade, já que se encontra preso há três anos sem culpa formada.
Mas de acordo com o ministro Fux, não
há, no caso, qualquer excepcionalidade que permita a concessão do habeas
corpus, tendo em vista a ausência de teratologia (anomalia) na decisão atacada,
flagrante ilegalidade ou abuso de poder. “É que o Superior Tribunal de Justiça,
corretamente, negou provimento ao recurso lá interposto, demonstrando que a
decretação da custódia preventiva foi devidamente fundamentada”, afirmou.
Quanto aos supostos novos elementos de
prova, o ministro Luiz Fux observou que o STJ não se manifestou sobre eles. “O
conhecimento desse ponto da impetração sem que a instância precedente tenha
examinado a matéria de mérito em recurso ordinário lá interposto consubstancia
indevida supressão de instância e, por conseguinte, violação das regras
constitucionais definidoras da competência dos Tribunais Superiores”, concluiu,
ao negar seguimento ao HC.
Júnior Ribeiro / Supremo Tribunal Federal
(STF)
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