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segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Justiça obriga inclusão de indígena em programa de atendimento em saúde mental

Sentença foi publicada em processo instaurado a partir de ação do MPF
Resultado de imagem para índio da etnia Tembé
A Justiça Federal sentenciou a União, o Estado do Pará e o município de Belém a fornecerem tratamento psicológico a índio da etnia Tembé com transtornos mentais. A medida responde a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2016.

A juíza Hind Kayath determinou que os condenados devem promover e manter a inclusão do indígena no Serviço Residencial Terapêutico (SRT), no tipo mais adequado às necessidades dele.
O serviço, também conhecido como residência terapêutica, é um local de moradia destinado a pessoas com transtornos mentais que, como o indígena, permaneceram em longas internações psiquiátricas e estão impossibilitadas de retornar às suas famílias de origem.
O indígena passou oito anos e seis meses em regime de internação no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em Santa Isabel, na região metropolitana de Belém, e foi desinternado em setembro de 2015. No entanto, a família não teve condições de recebê-lo de volta. Depois ele foi internado na Casa de Apoio à Saúde Indígena (Casai) de Icoaraci, em Belém, onde não há atendimento especializado para esse tipo de caso.
“A Casai é apenas um local para apoio e que não fornece uma rede ampla e diversificada de recursos assistenciais e de cuidados para a reinserção social do indígena”, observou na ação o procurador da República Patrick Menezes Colares.
Além de citar vários dispositivos da Constituição, leis e portarias referentes ao tema, o MPF citou a Convenção Interamericana Para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência e a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, obrigações assumidas pelo Brasil em âmbito internacional.
“Os Estados Partes tomarão medidas efetivas e apropriadas, inclusive mediante apoio dos pares, para possibilitar que as pessoas com deficiência conquistem e conservem o máximo de autonomia e plena capacidade física, mental, social e profissional, bem como plena inclusão e participação em todos os aspectos da vida”, diz trecho da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência citado na ação.


Ministério Público Federal no Pará



Um comentário:

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