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terça-feira, 15 de abril de 2014

Maranhão inicia experiência de recuperação de presidiários através do trabalho

Gildevan faz parte do projeto
Após perderem anos de liberdade por cometerem algum tipo de crime, detentos têm de lidar com mais um desafio em suas vidas quando deixam a prisão ou obtêm direito ao regime semiaberto e aberto: voltar ao mercado de trabalho.
É o caso de Gildevan Andrade, de 28 anos, (foto), preso por homicídio em São Luís, Maranhão. Ele que cumpriu seis anos de pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, conseguiu passar para o regime de semiaberto por boa conduta. Na prisão, diz ter sofrido tanto que decidiu não querer isso nunca mais. E também percebeu que de toda a liberdade o que mais faz falta é o contato com a família. “A saudade é a maior dor que um detento pode sofrer na prisão.”

Há um mês Gildevan ganhou um incentivo para colocar em prática tudo isso que diz ter aprendido. Agora está aprendendo uma profissão que serve para “fugir daquele inferno” e para descobrir um caminho que não seja aquele no qual ele andou desde sempre.

Gildevan é um dos operários que trabalham na construção da Avenida Quarto Centenário. Ele precisa estar no trabalho às 8h de segunda à sábado e assim seguir para o canteiro de obras, no bairro da Alemanha, em São Luís. Após um dia de atividades, ainda encontra disposição para fazer um curso de mestre de obras no Senai, e em seguida, volta para o seu lar, no Alberg, no bairro do Monte Castelo,onde divide o espaço com mais de 100 companheiros. “Trabalhando e estudando eu posso sair do crime”, diz.

Nascido na periferia, Gildevan , faz parte do recorte de uma população carcerária na capital maranhense composta por 2.723 presos, sendo 631 do regime fechado; 545 do regime semiaberto e 1.531 presos provisórios, segundo dados da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária.

Preconceito

Gildevan partilha a ideia de que “cadeia não muda ninguém”, mas que é possível se regenerar, mediante força de vontade e oportunidades. “Trabalho e educação podem recuperar, sim, os presos. Os detentos do Maranhão precisam de menos algema, e mais trabalho", sugeriu.

Ele também contou a reportagem de O Imparcial que já foi vitima de muita discriminação. Assim que passou para o regime semiaberto, o egresso tentou trabalhar numa grande rede de supermercado da capital, mas infelizmente quando o departamento de recursos humanos da empresa se deparou com a documentação que tratava da sua condição carcerária, logo foi humilhado na frente de todos que estavam presentes.

“Nesta condição não aceitamos você, pois não temos essa política aqui na empresa”, disse a funcionaria do RH à Gildevan que ainda tentou explicar a situação, mas foi em vão. O preconceito e a falta de oportunidade deixaram o egresso deprimido por um mês, sem vontade de sair de casa.

Sem oportunidades, não há ressocialização

Quando os detentos têm uma ocupação, ganham dinheiro, aprendem uma profissão, eles recuperam a autoestima e ainda desafogam os presídios, já que a pena é reduzida para quem trabalha e estuda.

Na visão do juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho, titular da 3º Vara do Trabalho, a obrigatoriedade para que os detentos tenham oportunidade de emprego e cursos profissionalizantes está na Lei de Execuções Penais, que deixa claro: os presos que trabalham têm sua pena reduzida em um dia para cada três trabalhados. Já os que estudam reduzem um dia para cada 12 horas de frequência escolar.

“O trabalho é a valorização, o reconhecimento da pessoa diante da sociedade, pois, é a única forma de estar mantendo a si e sua família”, declarou.

Veloso Sobrinho esclarece que, no caso do trabalho do preso não se aplica a CLT, porém, no seu entendimento, após a Constituição de 88, este dispositivo especifico da Lei Execução Penais, não foi recepcionado pela Constituição. “Está incompatível com a nova ordem constitucional federal. Hoje existe a interpretação na maior parte dos tribunais que a própria lei, chamada de Leis de Execução Penais de 84, diz que o trabalho humano é um fundamento da república”, completou.





O Imparcial


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