Resolução publicada na edição de quinta feira (17), do Diário
Oficial da União estabelece
parâmetros de como devem ser tratados lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) em instituições de privação de
liberdade. Uma das determinações é que a pessoa travesti ou transexual tem o
direito de ser chamada pelo nome social, de acordo com seu gênero. O nome
social deve, inclusive, constar no registro de admissão no estabelecimento
prisional.
Deve
ainda ser garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o benefício do
auxílio-reclusão aos dependentes do segurado recluso, inclusive ao cônjuge ou
companheiro do mesmo sexo.
Outro
item da resolução estabelece que deverão ser oferecidos espaços de vivência
específicos às travestis e aos gays privados de liberdade em
unidades prisionais masculinas. A transferência da pessoa presa para o espaço
de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de
vontade.
As
pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as
unidades prisionais femininas, registra o texto. Às mulheres transexuais deverá
ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de
liberdade.
A
resolução prevê ainda que ao travesti ou transexual preso seja permitido o uso
de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos
compridos, aos que desejarem, garantindo os caracteres secundários de acordo
com sua identidade de gênero.
Outro
ponto garante o direito à visita íntima para a população LGBT, a exemplo do que
ocorre com os demais presos. Já à pessoa travesti, mulher ou homem transexual
em privação de liberdade, devem garantidos a manutenção do seu tratamento
hormonal e o acompanhamento de saúde específico.
A
transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou
sanções em razão da condição de pessoa LGBT são considerados tratamentos
desumanos e degradantes, segundo a resolução.
A
resolução é assinada conjuntamente pelo presidente do Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária, Herbert José Almeida, e o presidente do
Conselho Nacional de Combate à Discriminação, Gustavo Bernardes Carvalho.
Agência Brasil
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