Benefício foi regulamentado por meio do Decreto 1.215,
publicado no Diário Oficial
Veículos fabricados há mais de 18
anos serão isentos da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), em Mato Grosso, a partir de janeiro de 2018. O benefício foi regulamentado
por meio do Decreto 1.215, publicado no Diário Oficial que circulou nesta
sexta-feira (06).
De acordo com o texto do Decreto, a
isenção será válida somente partir de 2018 devido ao fato gerador do imposto, que
ocorre no início de cada ano. Em relação ao período de 2017, por exemplo, o
fato gerador ocorreu em 1º de janeiro do referido ano.
Concedida pela Lei 10.525/2017, de
autoria do deputado estadual Dilmar Dal’ Bosco (DEM), a isenção do IPVA será
reconhecida de ofício pela Secretaria de Fazenda (Sefaz). Isso significa que
não haverá a necessidade do contribuinte requerer junto à administração
fazendária o benefício. A identificação dos veículos com mais 18 anos será
feita por meio do Sistema de Conta Corrente Fiscal do IPVA.
Atualmente, entre os veículos isentos
de IPVA estão máquina e trator agrícola e de terraplanagem; veículo aéreo de
exclusivo uso agrícola; automóvel para o uso de pessoa com deficiência ou, em
situações extremas; ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou
outro equipamento especial de acesso para deficiente físico; veículo de aluguel
(táxi); veículo de combate a incêndio; locomotiva e vagão ou vagonete de uso
ferroviário e embarcação de pescador profissional. As isenções constam no
Decreto 1.977/2000 que regulamenta o imposto.
Primeira Mão MT
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