O Ministério Público Federal (MPF) no Pará recomendou ao Serviço
Florestal Brasileiro (SFB) a imediata anulação ou revogação do edital de
concessão da Floresta Nacional (Flona) do Crepori, em Jacareacanga, oeste do
Pará. De acordo com laudos solicitados pelo MPF e relatório do Instituto Chico
Mendes (ICMBio) a
área tem ocupação de comunidades tradicionais. O SFB recebeu
as mesmas informações, mas não as considerou e abriu, em maio passado, edital
para conceder à indústria madeireira mais de 440 mil hectares dentro da
Floresta.
A legislação proíbe que áreas ocupadas por comunidades tradicionais
sejam incluídas na concessão florestal. Pesquisadores percorreram a região a
pedido do ICMBio e constataram a existência de populações tradicionais nas
proximidades do rio das Tropas.
“Há sobreposição entre as áreas licitadas e as áreas habitadas por
comunidades tradicionais. A operação de um plano de manejo florestal madeireiro
naquele território tradicionalmente ocupado surtiria efeitos de uma brutal
expropriação”, diz o laudo do MPF. A área que o SFB quer colocar à disposição
no edital nº 001/2013 é ainda vizinha à Terra Indígena Munduruku e há
evidências de que a população indígena faz uso dos mesmos recursos florestais,
o que pode provocar novos conflitos.
Para o MPF, o Serviço Florestal, além de cumprir a legislação que proíbe
a licitação de florestas habitadas por comunidades tradicionais, precisa
cumprir os dispositivos da Convenção 169 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) e garantir o direito da consulta prévia, livre e informada,
todas as vezes que tomar medidas que possam afetar comunidades protegidas pela
Convenção.
A recomendação do procurador Carlos Raddatz Cruz, de Santarém, é para
que o SFB “abstenha de promover a concessão florestal até que se faça estudo
antropológico (censo populacional) completo acerca das populações que ocupam
referida área e o seu entorno”.
Depois de confirmada mais uma vez a presença das populações
tradicionais, o SFB deve excluir do edital de concessão madeireira todas as
áreas mapeadas como de ocupação e uso dessas comunidades. O MPF deu prazo de 10
dias para que a recomendação seja respondida.
ORM, com informações do MPF
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