Supremo Tribunal Federal contra decisão do presidente do TRF 1ª Região que autorizou a retomada das obras da Usina de Belo Monte. Segundo o MPF, a decisão do desembargador Mário César Ribeiro é nula.
No ofício, o procurador regional da República Renato Brill afirma que, diante da liminar concedida pelo relator do processo, desembargador Souza Prudente, que ordenou a paralisação das obras, caberia ao Ibama interpor recurso próprio ou eventualmente postular a Suspensão da Execução da Antecipação da Tutela (SLAT) junto ao presidente do STF. Segundo o procurador, a Suprema Corte é o órgão do Poder Judiciário a quem cabe conhecer do recurso futuro (RE), já que a causa de pedir veicula tema constitucional.
O que aconteceu, no entanto, foi um pedido ao próprio
presidente do TRF1, desembargador Mário César Ribeiro, que cassou a decisão do
relator do processo e permitiu a continuidade do empreendimento. O ofício pede,
então, que o PGR avalie a oportunidade de ajuizamento da Reclamação
perante o Supremo requerendo a anulação da decisão de Ribeiro, por
usurpar a competência que é do próprio STF.
A Reclamação é um processo sobre competência, previsto no
artigo 156, do Regimento Interno do STF.
Entenda o caso
MPF e Ministério Público do Mato Grosso (MP/MT) ajuizaram, em
2011, ação civil pública buscando suspender a eficácia da Licença de
Instalação e da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), ambas relativas à
construção da UHE Belo Monte. De acordo com o pedido do Ministério
Público, a Licença de Instalação não deveria ser emitida enquanto as
condicionantes previstas na Licença Prévia não fossem integralmente
cumpridas. A ação também pretende que o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) não repasse nenhum recurso para Belo Monte enquanto
não cumpridas as condicionantes.
O processo foi extinto sem julgamento do mérito pelo juiz de
1ª instância sob a alegação de perda de interesse processual. O argumento do
magistrado foi que já haveria outra Licença de Instalação que revogou a que o
MPF buscava suspender. Diante dessa sentença, o MPF recorreu ao TRF1 e obteve
uma liminar do desembargador Souza Prudente, que ordenou a paralisação das
obras.
O Ibama, então, interpôs o pedido de suspensão de segurança
ao próprio presidente do TRF1, que decidiu em sentido contrário a Prudente e
determinou a retomada dos trabalhos em Belo Monte.
Amazônia Informa/
Ministério Público Federal na 1ª Região
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