O Tribunal Regional
Federal da 1ª Região decidiu, após recurso do Ministério Público Federal
(MPF-PA), determinar que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais (Ibama) mantenha as
atividades da unidade avançada do Instituto no
município de Tucuruí. O pedido liminar do MPF, que visava à continuidade da
unidade na região, havia sido indeferido em decisão anterior da Justiça Federal
em Tucuruí (PA).
De acordo com texto
da decisão, assinada pelo Desembargador Federal Kassio Nunes Marques, “a região
de Tucuruí, no Pará, apresenta peculiaridades que a alçam como de relevância
diferenciada a merecer a proteção ambiental”, tais como a presença de Terras
Indígenas, a pesca predatória, a operação da Usina Hidrelétrica de Tucuruí,
entre outras atividades que merecem a especial atenção do Estado através do
IBAMA.
Para o Desembargador
Federal, o argumento de que a unidade do Ibama em Tucuruí apresenta baixa
produtividade, não é suficiente para justificar o fechamento. Ao invés da
desativação da unidade, melhor seria que se propusesse o seu aprimoramento para
enfrentar os desafios ambientais da região.
“A desativação de um
órgão federal descentralizado de fiscalização ambiental, em um momento de
intensificação da exploração do meio ambiente, afigura-se, a princípio, como
autêntico retrocesso de uma conquista social bem como um retrocesso na política
de implementação da proteção ambiental”, ressalta texto da decisão, que é do
dia 22 e foi publicada hoje (27) no Diário da Justiça.
A decisão, que ainda
é provisória, foi tomada no mesmo sentido da “Carta de Belém”, publicada no
Encontro Regional dos Procuradores da República na Amazônia, em de outubro de
2013, segundo a qual “O fechamento de escritórios do IBAMA na região amazônica
provoca um déficit em sua atuação, principalmente a fiscalizatória, o que vai
de encontro aos princípios constitucionais de proteção ambiental”.
Processo nº 0068726-07.2013.4.01.0000
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