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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

TRE multa governador do Amapá, ex-prefeito de Macapá e cassa mandato do prefeito do Jari

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou nesta terça-feira (19), uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o governador do Amapá, Camilo Capiberibe, e a direção estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) por propaganda eleitoral antecipada.

Por unanimidade, a Corte conheceu da representação e multou cada um dos representados no valor de R$ 25.000,00, vencida em parte a juíza relatora e acompanhada pela juíza Lívia Peres que fixavam a multa em R$ 15.000,00, nos termos dos votos proferidos.
O aumento da multa para o valor máximo se deu pela decisão da maioria, que entendeu que a propaganda veiculada em emissora de TV no horário nobre, exibida nos dias 4, 6 e 11 de março de 2013, na TV Amapá, tenta induzir o voto do eleitor e assim fere a legislação eleitoral.
Justiça Eleitoral cassa prefeito de Laranjal do Jari
Na mesma sessão , o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP),  por maioria, cassou o prefeito do município de Laranjal do Jari, Manoel Alves Pereira (mais conhecido como Zeca Madeireiro) e  sua vice-prefeita, Nazilda Rodrigues Fernandes, ambos do Partido Progressista (PP/AP). A decisão, por 4 votos a 1, restabeleceu a sentença da juíza eleitoral da 7ª Zona Eleitoral  (7ª ZE/AP), Carline Regina Negreiros de Cabral Nunes.
Ainda de acordo com a decisão da magistrada titular da 7ª Zona Eleitoral, assume o cargo o  terceiro colocado nas eleições de 2012, Walber Queiroga de Souza (PDT/AP) e seu vice Ayrton Nobre (uma vez que o segundo colocado, Idemar Sarraf, está com os direitos políticos suspensos).
O Zeca Madereiro e Nazilda Fernandes  estavam no cargo por força de uma liminar, com efeito suspensivo ao recurso, concedida pelo desembargador Agostino Silvério, Ação Cautelar derrubada hoje.
Justiça Eleitoral multa ex-prefeito de Macapá em 30 mil UFIRs

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou, nesta terça-feira (19), recurso do ex-prefeito de Macapá, Roberto Góes, que foi condenado pelo juiz da 10ª Zona Eleitoral, Luciano de Assis, por uso indevido de verba institucional de propaganda, antes das Eleições de 2012.

Por unanimidade, a Corte da Justiça Eleitoral conheceu do recurso, afastou a inelegibilidade do recorrente, nos termos dos votos proferidos e manteve a decisão de multar Roberto Góes em 30 mil UFIRs, de acordo com o voto do relator, Juiz Cassius Clay.



Alcinéa Cavalcante
(Elton Tavares – Assessoria de Comunicação/TRE-AP)

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