O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou nesta
terça-feira (19), uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o
governador do Amapá, Camilo Capiberibe, e a direção estadual do Partido
Socialista Brasileiro (PSB) por propaganda eleitoral antecipada.
Por unanimidade, a Corte conheceu da representação e multou cada um dos
representados no valor de R$ 25.000,00, vencida em parte a juíza relatora e
acompanhada pela juíza Lívia Peres que fixavam a multa em R$ 15.000,00, nos
termos dos votos proferidos.
O aumento da multa para o valor máximo se deu pela decisão da maioria, que
entendeu que a propaganda veiculada em emissora de TV no horário nobre, exibida
nos dias 4, 6 e 11 de março de 2013, na TV Amapá, tenta induzir o voto do
eleitor e assim fere a legislação eleitoral.
Justiça Eleitoral
cassa prefeito de Laranjal do Jari
Na mesma sessão ,
o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), por maioria, cassou o
prefeito do município de Laranjal do Jari, Manoel Alves Pereira (mais conhecido
como Zeca Madeireiro) e sua vice-prefeita, Nazilda Rodrigues Fernandes, ambos
do Partido Progressista (PP/AP). A decisão, por 4 votos a 1, restabeleceu a
sentença da juíza eleitoral da 7ª Zona Eleitoral (7ª ZE/AP), Carline
Regina Negreiros de Cabral Nunes.
Ainda de acordo
com a decisão da magistrada titular da 7ª Zona Eleitoral, assume o cargo
o terceiro colocado nas eleições de 2012, Walber Queiroga de Souza
(PDT/AP) e seu vice Ayrton Nobre (uma vez que o segundo colocado, Idemar
Sarraf, está com os direitos políticos suspensos).
O Zeca Madereiro
e Nazilda Fernandes estavam no cargo por força de uma liminar, com efeito
suspensivo ao recurso, concedida pelo desembargador Agostino Silvério, Ação
Cautelar derrubada hoje.
Justiça Eleitoral
multa ex-prefeito de Macapá em 30 mil UFIRs
O
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou, nesta terça-feira (19),
recurso do ex-prefeito de Macapá, Roberto Góes, que foi condenado pelo juiz da
10ª Zona Eleitoral, Luciano de Assis, por uso indevido de verba institucional
de propaganda, antes das Eleições de 2012.
Por unanimidade, a Corte da Justiça Eleitoral conheceu do recurso, afastou a
inelegibilidade do recorrente, nos termos dos votos proferidos e manteve a
decisão de multar Roberto Góes em 30 mil UFIRs, de acordo com o voto do
relator, Juiz Cassius Clay.
Alcinéa Cavalcante
(Elton Tavares –
Assessoria de Comunicação/TRE-AP)
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