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segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Pará é o segundo estado com mais integrantes na nova lista suja do trabalho escravo

Para MPF, informação reforça a necessidade de manutenção do atual conceito do crime

Pará é o segundo estado com mais integrantes na nova lista suja do trabalho escravo
Trabalhador que em 2008 afirmou ter sido marcado a ferro quente pelo patrão
e dois capangas no Pará (foto: SRTE-PA / divulgação, via Repórter Brasil)
A nova lista suja do trabalho escravo, divulgada neste domingo (22), pelo Fantástico, da TV Globo, apresenta 16 estabelecimentos – a maioria fazendas – instalados no Pará entre os 131 estabelecimentos em todo o país publicados no documento.

O número deixa o estado na segunda colocação, só perdendo para Minas Gerais, com 42 empregadores infratores. 

Em números de trabalhadores escravizados, o Pará fica na terceira posição, com 116 pessoas flagradas sendo submetidas a condições semelhantes às da escravidão. Minas Gerais registra 1008 casos, e o Paraná tem a segunda posição, com 156 escravizados. 

A lista suja é uma relação de empreendimentos em que houve flagrante de trabalho escravo e cujos responsáveis foram condenados administrativamente por decisão contra a qual não cabe recurso. Caso os infratores paguem as multas devidas e não voltem a praticar a escravidão, o nome do estabelecimento pode deixar a lista suja após dois anos. 

O documento tem sido utilizado, por exemplo, como apoio para empresas no momento da decisão de contratar ou não fornecedores citados na relação de infratores. 

Confira aqui a íntegra da lista suja.

Confirmações - “O fato de o Pará aparecer entre os primeiros colocados em um ranking do trabalho escravo confirma o quanto o problema é persistente no estado. Lamentavelmente, estamos entre os campeões desde que as fiscalizações começaram. De 1995 pra cá, já foram resgatados mais de 50 mil trabalhadores no país, e pelo menos um quarto desse total estava no Pará”, critica o procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) no Pará, Alan Mansur. 

Segundo ele, esses dados também confirmam o quanto prejudicial pode ser a alteração do conceito de trabalho escravo, proposta na semana passada pela portaria 1.129, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A nova regra reduz os elementos que indicam o trabalho escravo, de forma que a jornada excessiva ou a condição degradante só poderão ser comprovadas quando for constatada a restrição de liberdade do trabalhador, eliminando os outros elementos dispostos na legislação. 

“Se com as leis que tem o Brasil não conseguiu eliminar o crime, não é afrouxando essas regras que o país terá sucesso”, comenta o membro do MPF. “O poder público tem que fazer o caminho oposto: buscar intensificar a fiscalização e a punição”. 

Também na semana passada o MPF e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a revogação imediata da portaria. Para o MPF e o MPT, a portaria é ilegal por contrariar o artigo 149 do Código Penal, que define como caracterização de condição análoga à de escravo a submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição da liberdade do trabalhador. 

Outro ponto preocupante previsto na norma é a eliminação da servidão por dívida, também prevista no Código Penal. A partir da publicação, a empresa só poderá ser autuada pelo crime quando houver uso de coação, cerceamento do uso de meios de transporte, isolamento geográfico, segurança armada para reter o trabalhador e confisco de documentos pessoais. Segundo os membros do Ministério Público que assinam a recomendação conjunta, a nova portaria dificulta a persecução penal de empresas que cometem o crime e representa um grave retrocesso no combate ao trabalho escravo. 

Burocratização – As mudanças na confecção do relatório de fiscalização do MTE e a responsabilidade de inclusão de empresas na lista suja do trabalho escravo também são alvo de preocupação dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho. 

Isso porque a inclusão e divulgação da lista de empresas flagradas infringindo a lei, antes feita por técnicos do MTE, passa a ser atribuição exclusiva do ministro do Trabalho. A inclusão da empresa na lista suja implicava a permanência de um ano no cadastro, bem como o pagamento de débitos trabalhistas e indenizações ao trabalhador. Com a portaria, as obrigações do empregador são extintas. 

A recomendação também critica a burocratização do relatório para autuação da empresa. Antes, o documento consistia em um relato das condições irregulares encontradas durante as fiscalizações. Pelas novas regras, o documento deve conter um boletim de ocorrência lavrado por policial que tenha participado do flagrante. A equipe técnica do MTE também deverá enviar ofício à Polícia Federal com fotos de todas as irregularidades.

A recomendação é assinada pela procuradora da República Ana Carolina Roman, representante do MPF na Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), pelo procurador do Trabalho Thiago Muniz Cavalcanti, representante do MPT na Conatrae, pela coordenadora da Câmara Criminal do Ministério Público Federal, subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, e pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

O documento foi entregue em mãos pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao ministro do Trabalho.





Ministério Público Federal no Pará
Com informações da Secretaria de Comunicação da Procuradoria-Geral da República.



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