Atendendo pedido do Ministério
Público do Maranhão, contido em Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa, a Justiça determinou, em 10 de outubro, o afastamento liminar
do atual prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira.
A
medida foi motivada por inúmeras irregularidades constatadas no procedimento
licitatório n° 29/2016, destinado à contratação de empresa para limpeza pública
e coleta de resíduos não perigosos. Propôs a manifestação ministerial a
promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida. A decisão foi
assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda.
A
Justiça também afastou José Rogério Leite de Castro (presidente da Comissão
Permanente de Licitação – CPL), Fredson Barbosa Costa (secretário municipal de
Finanças), Francisco da Silva Leal Filho (chefe de Tributação e Cadastro),
Cícero Alves Lima, Thales Freitas dos Santos e José Ribamar da Costa Filho
(procurador do município) dos cargos que ocupam na administração municipal.
Igualmente
foi decretada a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 630 mil.
Foi determinada, ainda, a suspensão de forma parcial da execução do contrato nº
007/2017, relativo ao pregão presencial nº 29/2016, determinando que todos os
pagamentos relativos ao documento sejam depositados judicialmente até posterior
deliberação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
IRREGULARIDADES
Em
18 de dezembro de 2016 o MPMA iniciou a apuração de supostas irregularidades
nos pregões presenciais de números 027 a 035/2016. Primeiramente, foi atestado
que os editais licitatórios não constavam na página do Município de Olho d’Água
das Cunhãs, desrespeitando os deveres de transparência e publicidade.
Duas
Recomendações foram expedidas para o Município. Uma para a suspensão dos
pregões presenciais e outra para a republicação e correção dos editais.
Apesar
de o Município ter prometido suspender as licitações, os procedimentos
continuaram, com nova numeração, mantendo os mesmos vícios iniciais.
Outro
detalhe é que, apesar dos problemas, o procurador do Município, José Ribamar da
Costa Filho, emitiu parecer jurídico, garantindo a legalidade das licitações.
Sobre
o pregão presencial nº 29/2016, cuja numeração foi alterada para n° 03/2017, a
Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou, entre outras
irregularidades, ausência no processo de justificativa da necessidade para a
contratação do objeto de licitação, ausência de informação do saldo da dotação
orçamentária, imprecisão e insuficiência na informação sobre o objeto do
certame e ausência de pesquisa de preço para estimar o valor a ser contratado
pela administração.
Três
empresas foram classificadas para o final do certame, mas foram consideradas
inabilitadas. Todas entraram com recurso contra a comissão licitante. No
entanto, mesmo antes do julgamento dos processos, a Construtora SG LTDA-ME foi
declarada vencedora, tendo assinado com o Município o contrato nº 007/2017, no
valor de R$ 630 mil.
O
procurador do Município teria modificado, por ofício, a decisão da comissão
licitante, habilitando a referida empresa. O certame foi homologado no dia 20
de janeiro de 2017.
A
investigação do MPMA apontou, ainda, que a sede da empresa vencedora
localizava-se em um quarto residencial. Além disso, a construtora não possuía
nenhum funcionário, tampouco equipamentos ou veículos.
Luís Cardoso
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