Mariana já foi presa mais de 10 vezes por roubo e tráfico de drogas no estado de Mato Grosso | Reprodução: Divulgação/Polícia Civil de MT |
Mariana Reis Moscatelli de Carvalho,
de 25 anos, foi condenada a cumprir sete anos de prisão em regime fechado. A
jovem é apontada como líder de uma facção criminosa que comandava o tráfico de
drogas no município de Sorriso, Mato Grosso (a aproximadamente 600 km de Rondonópolis) e
região.
A juíza Emanuelle Chiaradia Navarro
Mano, da 1ª Vara Criminal, estabeleceu a pena de sete anos pelos crimes de
organização criminosa e falsidade ideológica contra a suspeita.
A jovem está presa desde dezembro de
2016, quando foi detida após investigações da Polícia Civil.
A “dama do tráfico” dava ordens aos
membros da facção, recrutava novos integrantes e decidia quem poderia cometer
crimes naquela região.
Em trecho da decisão da magistrada,
explica que Mariana que é de família de classe média optou por trilhar o
caminho da criminalidade.
“Por outro aspecto, de suma
importância destacar que a culpabilidade da ré desponta em grau elevado. É que,
ao cotejar o acervo de informações encartadas no processo, infere-se que a ré
mesmo proveniente de família de classe média, com todas oportunidades/regalias,
optou pelo caminho do crime, integrando facção altamente perigosa (Comando
Vermelho), com nítido descaso às autoridades, conforme se vê dos fatos
constante dos autos e depoimento dado em juízo”, consta no trecho da decisão.
Na ocasião da prisão da jovem, a
Polícia Civil havia declarado que Mariana tinha sido presa mais de 10 vezes
pelos crimes de roubo e tráfico de drogas no estado de Mato Grosso. Com ela a
Polícia encontrou cartas escritas à mão por pessoas que faziam parte da facção
e de outros criminosos pedindo que ela os autorizassem a praticar crimes na
região.
“Pois bem. Compulsando o contingente
probatório produzido no processo, resta provado que os ‘irmãos’ se voltavam a
acusada para decidir sobre todo e qualquer procedimento vinculado ao ‘Comando
Vermelho’”, observou a juíza.
Em uma das cartas apreendidas, foi
encontrado um ‘código de conduta’ seguido pelos integrantes que eram comandados
pela jovem.
“Verifica-se que a acusada
efetivamente possuía o domínio da ação e dos resultados, ainda que não
praticasse pessoalmente os atos de execução, o quê, dado à demonstração de
hierarquia e, consequentemente, a função de ‘comandante/chefe’, autoriza a
incidência da circunstância que qualifica a infração penal”, disse a juíza na
decisão.
Agora Mato Grosso
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