O bacharel em
Direito, Roberto Elísio Coutinho de Freitas, foi condenado a 10 anos de
reclusão pela prática de crimes contra a própria mãe, uma professora
universitária aposentada, de 84 anos e doente de Alzheimer. Ele também terá que
pagar R$ 2 milhões como efeito da condenação pelos danos causados à vítima. A
decisão é da juíza titular da 8ª Vara Criminal de São Luís, Maranhão, Oriana Gomes, na
ação penal proposta pelo promotor de Justiça José Augusto Cutrim.
![](https://luiscardoso.com.br/wp-content/uploads/2017/10/photo-3.jpg)
A pena deverá ser cumprida em regime fechado no Complexo
Penitenciário de Pedrinhas, onde o acusado já está preso provisoriamente desde
maio deste ano.
Roberto
Elísio Coutinho foi condenado pelos crimes de tortura, apropriação indébita e
por retardar ou dificultar a assistência à saúde da vítima. Em todos eles, a
juíza aumentou a pena por se tratar de crime de tortura contra idoso e pela
continuidade delitiva. Na sentença de 56 laudas, a magistrada também determinou
que o acusado pague o equivalente a 200 dias-multa (um trigésimo do salário
mínimo) em relação a cada um dos crimes de apropriação indébita e por deixar a
idosa sem assistência médica.
A
juíza não aceitou as preliminares da defesa de inimputabilidade do réu
(alcoolismo e esquizofrenia) e atipicidade, e também discordou do laudo
pericial apresentado pelo denunciado, de que o réu antes de ser preso deveria
ser internado em clínica particular por 90 dias. Na decisão, a magistrada
determinou que a pena seja cumprida no local próprio para pessoas que detêm o
curso superior e que seja dada a Roberto Elísio Coutinho a oportunidade de
fazer o tratamento que ele alega precisar, permitindo-lhe o acesso aos médicos
e outros profissionais que necessitar, na própria Penitenciária. Da decisão
judicial cabe recurso no prazo de cinco dias.
ENTENDA O CASO – Conforme consta na
denúncia, no dia 23 de maio de 2017, o filho do acusado e neto da vítima
registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção ao Idoso, acusando o
denunciado de agredir fisica e psicologicamente a vítima, prevalecendo-se do
estado senil dela.
Consta
nos autos também que desde o início de janeiro deste ano foram gravadas pela
então companheira de Roberto Elísio Coutinho, no total de 11 vídeos, imagens
mostrando o acusado torturando a própria mãe, submetendo-a a castigos com
emprego de violência e grave ameaça, de modo a lhe causar intenso sofrimento
físico e mental, com xingamentos e palavras de baixo calão, além de tapas,
empurrões puxões de braços e com auxílio de instrumentos contundentes, conforme
laudo de lesão corporal, atestando a ofensa à integridade física e à saúde da
vítima. Os vídeos foram enviados ao neto da vítima.
De acordo com o
denunciante, desde 1999 o agressor, aproveitando-se da confiança, depois do
estado de saúde fragilizado da mãe, durante anos, expôs a integridade física e
psíquica da vítima, submetendo-a a condições desumanas e degradantes, ao
privá-la de cuidados fundamentais. Informou, ainda, que somente em agosto de
2015, a idosa foi diagnosticada portadora de Alzheimer, porque o filho não
“aceitava a doença da mãe”. Segundo a denúncia, “na frente de outras pessoas, o
denunciado fazia-se carinhoso com a vítima, contudo, no interior da residência
agredia facilmente a idosa”.
Ainda de acordo com os autos, Roberto Elísio, sob o pretexto de que cuidava da
mãe, não trabalhava, passava o dia em casa consumindo bebida alcoolica, além de
explorar a idosa financeiramente, conforme mostram os extratos bancários
anexados ao processo. Ele também fazia empréstimos em nome da vítima e deixou
de pagar o plano de saúde dela desde janeiro de 2017. Constam nos autos
documentos comprovando que o denunciado apropriou-se indevidamente de muito
dinheiro da mãe dele.
No
dia 26 de maio de 2017 a juíza Oriana Gomes decretou a prisão preventiva de
acusado e determinou medidas protetivas em benefício da vitima. No dia 12 de
junho a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís denunciou
Roberto Elísio Coutinho de Freitas pelos crimes de tortura qualificada, maus
tratos físicos e psíquicos, retardar ou dificultar a assistência à saúde de
pessoa idosa e apropriação indevida de rendimentos e bens de pessoa idosa,
sendo a prisão mantida pela magistrada. No dia 08 de agosto foi realizada a
audiência de instrução e julgamento em que foram ouvidas as testemunhas e o
acusado.
Luís Cardoso
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