Foi publicado em redes
sociais um vídeo em que dois homens aparecem brigando. Um é um vigilante e o
outro, aparentemente um morador da região. Não se sabe o motivo pelo qual eles
entraram em confronto corporal, mas muita gente está perto dali e ninguém tenta
separar a briga dos dois. Entre socos e imobilização, o homem é jogado no chão
por um golpe do vigilante e, no vídeo é possível notar que ele fica desacordado
no exato momento em que cai.
O
vigilante, por sua vez, tenta checar se o homem ainda está vivo, põe a mão no
pulso dele, dá alguns tapas em seu rosto e verifica sua jugular, com o objetivo
de saber se está tudo bem. Fica claro no vídeo que a situação não é nada boa
para o homem caído, então o vigilante sai apressado do local, não se sabe se
para chamar um socorro ou se para fugir do flagrante. De acordo com as informações
publicadas nas redes sociais, o acontecimento foi registrado no Morro Santa
Tereza, na cidade de Porto Alegre - Rio Grande do Sul. Durante a briga é
notável muita gente rindo da situação e, quando tudo chega ao fim, uma pequena
garota, que seria filha do homem morto, chora ao vê-lo desacordado.
Nas
redes sociais, muita gente deixou seus pontos de vista sobre o acontecimento
desastroso filmado por vizinhos que acompanhavam o confronto: "Malditos os
que só pensam em filmalmar, se tivesse tentando apartar a briga poderia ter
evitado essa tragédia", escreveu Rafaela Oliveira. "Legítima defesa.
Ele poderá responder em liberdade, tendo em vista seus antecedentes etc.. Porém
se muitos ao invés de ficarem como espectadores, tentassem evitar o confronto,
isso não teria acontecido", comentou o internauta Nilson Santana.
De
acordo com o código penal brasileira, a Legítima Defesa é um excludente de
ilicitude, quem age dessa forma não comete um crime. Não há crime quando o
agente o pratica em "estado de necessidade", quando em legítima
defesa ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de
direito. Porém, é importante notar que é legítima defesa apenas se for
empregada a defesa moderada e com meios necessários, com o objetivo de repelir
a agressão injusta. Se um homem de 100 kg for agredido por uma mulher de 50 kg
e revidar disparando tiros várias vezes contra ela, por exemplo, isso é um
excesso de legítima defesa. Ou seja, aspectos físicos são levados em conta e
depende do juiz decidir se no momento aquela ação foi ou não em legítima
defesa.
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