A decisão é do ministro Reynaldo Soares
da Fonseca, que atendeu pedido da defesa
O ministro Reynaldo Fonseca; no detalhe a empresária Monica Marchett, acusada de ser mandante de duplo homicídio |
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), anulou a decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que havia mantido o júri popular da
empresária Monica Marchett Charafeddine, pelos crimes de homicídio qualificado
e formação de quadrilha.
Com a decisão, a 2ª Câmara terá que fazer novo
julgamento para decidir se mantém ou anula o júri da empresária.
A decisão foi proferida no último dia 8 e atendeu a um
pedido da defesa de Monica, representada pelos advogados Valber Melo e Antônio
Carlos de Almeida Castro, o “Kakay”.
Monica Marchett é acusada de ter mandado matar os irmãos
Brandão Araújo Filho, em 10 de agosto de 1999, e José Carlos Machado Araújo
(Zezeca) em 28 de dezembro de 2000, em Rondonópolis (212 km de Cuiabá), por
conta de uma disputa por terra.
As famílias de Monica e das vítimas travavam uma briga na Justiça
por um imóvel rural.
A defesa da empresária requereu a nulidade do julgamento
do recurso perante o TJ, alegando excessos de linguagem por parte do
desembargador Luiz Carlos da Costa.
Os advogados apontaram que o desembargador “fez
expressas considerações acerca de eventual responsabilização penal por parte da
recorrente".
Eles citaram, por exemplo, que, em seu voto, o
desembargador Luiz Carlos afirmou que a suposta ação criminosa teria sido
"contratada por preço global".
Para a defesa, nesta fala, o desembargador reconheceria
que o caso se trata de um crime de mando, "usurpando competência do
Conselho de Sentença".
A defesa acrescentou ainda que o magistrado utilizou
expressões fortes e "preconceituosas" ao tratar do suposto crime como
"asquerosa, abjeta empreitada".
“Equilíbrio”
Em sua decisão, o ministro Reynaldo da Fonseca afirmou
que o julgador, ao motivar as decisões relacionadas ao Tribunal do Júri, tem
uma tarefa “trabalhosa” e que deve ser feita de forma equilibrada, evitando
assim, qualquer tipo de excesso de linguagem.
Segundo o ministro, em casos desta natureza, o
magistrado deve ser “imparcial, mencionando os indícios de autoria e a prova de
materialidade, analisando, ainda, as teses levantadas por ocasião das alegações
finais. Não pode, todavia, exceder da adjetivação, sob pena de invadir o campo
do subjetivismo e a competência do Tribunal do Júri para apreciar os crimes
dolosos contra a vida”.
O ministro Reynaldo da Fonseca também afirmou que, ao se
utilizar de expressões como “a asquerosa, abjeta empreitada foi contratada por
preço global", o desembargador Luiz Carlos avançou além dos limites
devidos.
Para Fonseca, o desembargador emitiu “exame crítico e
valorativo dos elementos probatórios dos autos, externando comprovação
incontroversa da prática criminosa”.
“Ora, ao dizer que a suposta ação criminosa em comento
teria sido ‘contratada por preço global’, reconheceu-se expressamente que se
trata de crime de mando. Igualmente, ao tratar o fato em apuração como
‘asquerosa, abjeta empreitada’, usurpou competência do Conselho de Sentença
invadindo análise de mérito, encerrando consideração capaz de exercer
influência no ânimo dos integrantes do Conselho de Sentença”, disse o ministro,
em trecho da decisão.
Desta forma, ele reconheceu a nulidade no acordão que
confirmou a sentença do júri e impôs a renovação do julgamento.
O caso
Além de Monica, o pai dela, Sérgio Marchett, também foi
denunciado pelo Ministério Público pelos dois assassinatos.
Ele estava incomodado com a demanda judicial em torno do
imóvel rural e queria que os irmãos cedessem e firmasse acordo. Os Araújo não
teriam aceitado e passaram a ser ameaçados.
Um dos indícios de que Mônica tenha encomendado o
assassinato é a assinatura dela, encontrada na transferência de um automóvel de
propriedade da família aos assassinos de aluguel, os ex-policiais militares
Hércules Araújo Agostinho e Célio Alves. O carro teria sido entregue como
pagamento pelo crime.
Outro indício é a confissão de Hércules ao Gaeco, garantindo que foi contratado
pela empresária para fazer o serviço.
Mônica, todavia, alegou que a rubrica não era sua e garantiu que teria sido
falsificada. Ocorre que a assinatura tem firma reconhecida e duas das três
perícias oficiais apontaram a autenticidade da escrita.
Hérculos Agostinho e Célio Alves são ex-policiais militares e eram integrantes
de um esquema de pistolagem comandado pelo então chefe do jogo do bicho e do
crime organizado em Mato Grosso, "Comendador" João Arcanjo Ribeiro.
Mídia News
Nenhum comentário:
Postar um comentário