Ex-prefeita Maria Raimunda |
A falta de implantação da disposição ambientalmente
adequada dos resíduos sólidos, em São Vicente Férrer, e os consequentes danos
sociais resultaram na condenação de Maria Raimunda Araújo Sousa por improbidade
administrativa.
A Justiça suspendeu os direitos políticos da ex-prefeita por três anos;
determinou o pagamento de multa civil de quatro vezes o valor da última
remuneração recebida no exercício do cargo, com correção monetária; proibiu-a
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
de crédito, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
A sentença, proferida em 8 de junho, é resultado de Ação Civil Pública
(ACP) por ato de improbidade administrativa ambiental ajuizada, em agosto de
2014, pelo promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves, à época titular
da Comarca de São Vicente Férrer.
O Ministério Público do Maranhão denunciou, na ACP, que os resíduos
sólidos eram depositados indiscriminadamente no lugar denominado “Lixão” em
decorrência da omissão da Prefeitura de São Vicente Férrer.
“Indiscutivelmente, a formação de um
depósito de lixo a céu aberto compromete e impede o uso direto e indireto de
recursos naturais por ele afetados, assim como desperdiça recursos naturais por
ele afetados, assim como desperdiça recursos públicos na manutenção e na futura
despoluição desses locais”, questionou o representante do MPMA.
A multa civil deverá ser
revertida aos cofres do Município de São Vicente Férrer.
Luís Pablo
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