Na denúncia contra Mábenes, o MPMA
afirmou que o ex-gestor teve suas contas referentes ao exercício de 2003
reprovadas pelo TCE.
Ex-prefeito de Paço do Lumiar, Mábenes Fonseca. |
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) determinaram a prisão do ex-prefeito de Paço do
Lumiar, Mábenes Fonseca, por crimes previstos na Lei de Licitações e crime de
responsabilidade (Decreto-Lei n° 201/67).
O ex-prefeito
foi condenado em ação penal pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Paço Lumiar,
Jaqueline Reis Caracas, ao cumprimento de pena de oito anos e seis meses de
reclusão e ao pagamento de multa no valor de R$ 12.292,31, inabilitando-o para
o exercício de cargo ou função pública (eletivos ou de nomeação) pelo prazo de
cinco anos.
Em razão do entendimento do
Supremo Tribunal Federal – que autorizou a execução de pena após a confirmação
da decisão condenatória em segunda instância – os desembargadores atenderam ao
pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), determinando a expedição do
mandado de prisão.
Na denúncia contra Mábenes
Fonseca, o MPMA afirmou que o ex-gestor, enquanto prefeito de Paço do Lumiar,
teve suas contas referentes ao exercício financeiro de 2003 reprovadas pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Entre as irregularidades
apontadas, incluem-se ausência de processos licitatórios na contratação de
serviços de coleta de lixo, compra de gêneros alimentícios e material gráfico;
fragmentação de despesas para compras de material escolar, de higiene e
limpeza; notas fiscais inidôneas e ausência de encaminhamentos de relatórios. O
TCE imputou-lhe o débito de R$ 614 mil e aplicou multas no valor de R$ 245 mil.
Com a condenação em primeira
instância, o ex-gestor recorreu ao TJMA, pedindo a reforma da sentença para
absolvê-lo das acusações ou reduzir a penalidade, argumentando ser inepta a
denúncia e inexistentes o crime e o dolo de lesar o erário.
Ao analisar o recurso, o
desembargador Raimundo Melo (relator) afastou as teses da defesa, observando
que Mábenes Fonseca, na condição de gestor, foi quem assinou os contratos
apontados nos crimes, autorizando os empenhos e pagamentos.
O desembargador ressaltou que o
ex-gestor responde a mais de 25 ações, decidindo por manter todos os termos da
sentença de 1º Grau que, para ele, analisou cada uma das circunstâncias
judiciais, sem ter havido falha em sua valoração negativa.
“O Juízo entendeu, de forma
motivada, que o apelante possui ensino médio completo, profissão definida e
família constituída, mas como gestor público gerou um verdadeiro caos na
municipalidade, tanto é que não chegou a terminar seu mandato porque foi
cassado, dadas as graves irregularidades e denúncias de corrupção que permearam
sua gestão”, frisou o magistrado.
O voto do relator foi
acompanhado pelos desembargadores Antonio Fernando Bayma e João Santana de
Sousa. (Apelação Criminal nº 4.767/2015).
Jornal Pequeno
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