De acordo com o Ministério Público, os crimes vinham ocorrendo há, pelo
menos, 20 anos
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O caso teve grande repercussão após a divulgação de vídeos nos quais Roberto Elísio agride a própria mãe. |
A 1ª
Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís denunciou, nesta
segunda-feira, 12, Roberto Elísio Coutinho de Freitas pelos crimes de tortura
qualificada, maus tratos físicos e psíquicos, retardar ou dificultar a
assistência à saúde de pessoa idosa e apropriação indevida de rendimentos e
bens de pessoa idosa. De acordo com o Ministério Público, os crimes vinham
ocorrendo há, pelo menos, 20 anos.
O caso teve grande repercussão
após a divulgação de vídeos nos quais Roberto Elísio agride a própria mãe,
Joseth Coutinho Martins de Freitas, de 84 anos e portadora da doença de
Alzheimer.
Os vídeos foram feitos pela
companheira de Roberto Elísio, desde o início de 2017. Após receber os
registros, o neto da idosa, Roberto Elísio Coutinho de Freitas Filho, registrou
um Boletim de Ocorrência na Delegacia do Idoso. O caso chegou ao conhecimento
da Promotoria em 26 de maio, por meio da imprensa. No mesmo dia, foi pedida e
efetuada a prisão de Roberto Elísio.
Com base em Laudo produzido
pelo Núcleo de Serviço Psicossocial das Promotorias de Justiça da Capital, a
idosa foi colocada sob os cuidados do neto, Roberto Elísio Filho.
Além das provas contidas nos
registros em vídeo, diversos depoimentos confirmaram a situação degradante
enfrentada pela idosa. Além dos maus-tratos, Roberto Elísio apropriou-se dos
documentos bancários de sua mãe. Dessa forma, os “rendimentos encontram-se
totalmente consumidos por débitos de empréstimos contraídos pelo denunciado em
nome da vítima”, afirma a denúncia assinada pelo promotor de justiça José
Augusto Cutrim Gomes. Nem mesmo o plano de saúde da idosa vinha sendo pago,
estando ela sem cobertura há seis meses.
Ao ser ouvido pela Polícia, o
denunciado confessou as agressões à sua mãe, afirmando sofrer de esquizofrenia.
Essa informação, no entanto, foi contestada no depoimento da empregada
doméstica que trabalha há 11 anos na casa de Joseth de Freitas.
“O denunciado, de forma
desproporcional e cruel, agredia a idosa com xingamentos, com tapas no rosto,
puxões de braços, batia-lhe as mãos com a utilização de instrumentos
contundentes, outras vezes ameaçava-lhe com tais objetos ou com o punho fechado
em direção ao rosto, como forma de lhe impor castigos, seja na hora da
alimentação, seja para ficar calada ou sentada”, narra a denúncia.
De acordo com o promotor,
Roberto Elísio deixava a idosa passar por diversas privações. “Conforme foi
apurado, o denunciado era negligente nos cuidados básicos com a idosa, de modo
que a vítima possuía apenas três vestidos e três calcinhas; deixava de dar-lhe
os medicamentos todos os dias; e, quando a cuidadora e a empregada doméstica
estavam de folga, deixava a vítima toda suja, sem qualquer higiene”, observa
Augusto Cutrim.
PENAS
De acordo com a Lei de Tortura
(9.455/97), o crime de tortura tem pena de reclusão de dois a oito anos,
podendo ser aumentada de um sexto a um terço quando cometido contra maiores de
sessenta anos.
Os outros crimes pelos quais
Roberto Elísio Coutinho de Freitas foi denunciado estão previstos no Estatuto
do Idoso (lei n° 10.741/2003). Pelo crime de maus tratos, ele pode ser
condenado a detenção de dois meses a um ano, além de multa. Já o crime de apropriação
de proventos de pessoa idosa tem pena prevista de um a quatro anos de reclusão,
mais multa. Por fim, o crime de retardar ou deixar de prestar assistência à
saúde pode levar à detenção por seis meses a um ano, além da aplicação de
multa.
(MPMA)
Jornal Pequeno
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