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quarta-feira, 14 de junho de 2017

Programa que pontua empregado que usa menos o banheiro gera indenização


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Criar um programa que premia quem fica menos tempo no banheiro é atitude que fere a dignidade do trabalhador. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de atendente de uma empresa de telefonia e estabeleceu indenização por danos morais em R$ 5 mil.

A decisão da 4ª Turma desfez o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de que não havia impedimento de ir ao banheiro nem restrição à frequência. Para o TRT, os empregados apenas tinham que registrar pausas e procurar observar o tempo destinado para tal necessidade, justamente para que o atendimento pudesse ocorrer de forma regular, considerando a quantidade de trabalhadores e eventuais picos de acúmulo de ligações.
Fisiologia é incontornável 

No entanto, o TST considerou que o sistema de gestão adotado pela empresa era danoso aos empregados, expondo-os a constrangimentos, atentando contra a honra, a saúde e a dignidade do trabalhador.



Para a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, o controle e a fiscalização da utilização dos banheiros não podem ser vistos como medida razoável, independentemente da atividade desenvolvida pelo empregado. Segundo o processo, havia recomendação para que o tempo utilizado para o uso dos sanitários não ultrapassasse cinco minutos. “Trata-se de questão fisiológica, que nem sequer pode ser controlada pelo indivíduo”, ressaltou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 





Conjur

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