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quinta-feira, 27 de março de 2014

Francisco das Chagas é condenado a mais 108 anos de reclusão

Francisco das Chagas
108 anos e 6 meses de reclusão. Esta foi a pena aplicada ao mecânico de bicicletas Francisco das Chagas Brito pela morte de Raimundo Nonato da Conceição Filho, de 11 anos; Eduardo Rocha da Silva, 10; e Edivam Pinto Lobato, 12. Os dois primeiros foram assassinados em um matagal na Vila Nova Jerusalém e o terceiro teve o corpo encontrado em uma construção nas proximidades da Vila São José, região conhecida como Maioba. Essa é a 11ª condenação de Chagas e o somatório das penas chega a 385 anos e 6 meses de reclusão. A sentença foi lida às 23h desta quarta-feira (26).

O julgamento aconteceu no salão do Instituto de Ensino Superior Franciscano (IESF), que fica localizado Bairro Maiobão.  Após longo dia de trabalhos, presididos pela juíza da 1ª Vara de Paço do Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, os jurados acataram a tese do Ministério Público de que o réu teria cometido homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, emprego de meio cruel e não possibilidade de defesa das vítimas. Chagas também foi condenado pelo crime vilipêndio (desrespeito) a cadáver, tendo pena de detenção de 6 anos e 9 meses no somatório dos três casos.
O Conselho rejeitou a tese da defesa que, em relação à vítima Edivam, pedia a absolvição do crime de atentado violento ao pudor. Quanto ao Eduardo Silva e ao Raimundo Nonato, a defesa alegou não ter havido a prática de atentado violento ao pudor, vilipêndio de cadáver e nem a ocultação de cadáver, pedindo também a exclusão da qualificadora de que os crimes teriam sido praticados por motivo torpe.
A promotora de Justiça Gabriela Brandão Tavernard atuou na acusação, sustentando a tese do homicídio triplamente qualificado e da prática dos demais crimes. A defesa foi feita pela defensora pública Gerusa de Castro Andrade.
A juíza Jaqueline Caracas avaliou como positivo os trabalhos realizados nesta quarta-feira e destacou o importante papel do Judiciário em dar respostas efetivas, aplicando a justiça de forma legítima na defesa do cidadão de bem e na manutenção da paz social e do Estado Democrático de Direito. “Apesar de um dia cansativo tivemos êxito na realização dos trabalhos e, apesar no incidente ocorrido pela manhã [em que o réu agrediu uma repórter e em seguida pediu dispensa] tudo transcorreu dentro da normalidade”, disse a magistrada.
Reclusão e detenção: apesar das duas penas serem restritivas de liberdade, reclusão se distingue da pena de detenção pelo fato de admitir o regime fechado, enquanto que a detenção exclui essa possibilidade e o condenado recebe pena apenas do regime semiaberto e aberto. A reclusão é, portanto, uma pena mais rígida, aplicada em casos de crimes mais violentos e a detenção em crimes considerados mais brandos, conforme legislação. No caso do Francisco das Chagas, as penas citadas acima foram consideradas separadamente: 108 anos e 6 meses para a reclusão e 6 anos e  9 meses para a detenção.
O réu - Francisco das Chagas é considerado o maior assassino em série do país e ficou conhecido nacionalmente por cometer crimes contra menores, no caso conhecido como “meninos emasculados”. A atuação era semelhante em quase todos os casos, ele atraía as crianças para áreas de matagal com a falsa promessa de recompensas e praticava os crimes, que teriam ocorrido entre 1991 e 2003.
Desde 2004 o mecânico está preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Sua última condenação aconteceu na 1ª Vara de São José de Ribamar, em 2012, quando foi considerado culpado pelo assassinato, por afogamento em um brejo, de mais uma criança, de apenas 9 anos, que teria sido convidada para apanhar Buriti, fruto de uma palmeira nativa do Maranhão. Na época, mesmo ausente na sessão, ele foi condenado a 27 anos de prisão.
Com essa sentença, somada às penas anteriores, o mecânico já foi condenado a 277 anos de prisão. Chagas já foi condenado em outros dez júris pelo homicídio de meninos, geralmente praticados por motivo torpe, empregando meios cruéis e sem chances de defesa para as vítimas. De acordo com laudo pericial, Francisco das Chagas é portador de transtorno de personalidade, inclusive com propensão a voltar a praticar novos delitos, em caso de soltura.
Histórico – Chagas tem pelo menos 25 processos em decorrência dos crimes praticados, já tendo sido julgado em diversos deles. Os processos tramitam na 1ª e 2ª varas de São José de Ribamar, na 1ª Vara de Paço do Lumiar e 9ª Vara Criminal de São Luís. Nas varas de São José de Ribamar existem 14 processos contra o mecânico e outros nove processos em Paço do Lumiar.
De acordo com os autos processuais, o mecânico teria assassinado pelo menos 42 meninos, sendo que 30 moravam no Maranhão, na região da Ilha de São Luís, e 12 no Pará. Todas as vítimas tinham o mesmo perfil, com idade máxima de 15 anos e eram de famílias pobres.
Na 9ª Vara Criminal de São Luís o mecânico responde por mais dois homicídios cometidos na capital.  Ele já foi julgado e condenado a 29 anos por um dos crimes, novamente praticado contra um menor. Chagas recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão. A 9ª Criminal encaminhará a sentença para a Vara de Execuções Penais para cumprimento da pena.
Em outro processo, Francisco das Chagas é acusado do homicídio de outra criança, também ocorrido em São Luís. Segundo informações da 9ª Vara Criminal, o processo está aguardando para ser incluído na pauta do júri naquela unidade. Inicialmente o processo fora distribuído para a 4ª Vara do Tribunal do Júri, mas depois foi encaminhado para a 9ª Criminal, devido à competência para processar e julgar crimes contra crianças.
Francisco das Chagas também responde a processos na Justiça do Pará, que enviou duas cartas precatórias (instrumento de comunicação com pedido de providências para juízes que atuam em localidades distintas) para que a 1ª e 3ª Varas do Tribunal do Júri de São Luís intimassem o mecânico. As precatórias já foram cumpridas e devolvidas à Justiça do Pará.


Jornal Pequeno


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