Com 44 dias da apresentação
voluntária do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, à Delegacia Geral de Polícia
Civil, em Manaus, o político amarga a ideia de não poder sair tão cedo, depois
de ter dois habeas corpus negados e a prisão reforçada por um segundo pedido do
desembargador Rafael Romano.
Réu em 14 processos no
Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e afastado do cargo, Adail está detido
em uma cela do Comando de Policiamento Especializado (CPE) da PM, localizado no
bairro Dom Pedro, Zona Centro-Oeste de Manaus, em um corredor dividido com
outros presos em situação especial, entre eles o filho do falecido deputado
Wallace Souza, Raphael. O regime diferenciado é prerrogativa de Adail, que é
prefeito, o que, segundo o artigo 295 do Código de Processo Penal, lhe dá
direito a solicitar prisão especial e cela individual.
As condições do alojamento, porém, são
consideradas precárias pela defesa, que também alega que a detenção é ilegal.
“O Estado está autorizado a tirar a liberdade, mas não a dignidade do preso,
porém, é o que acontece. Nenhuma prisão brasileira atende aos requisitos da LEP (Lei de Execuções Penais). A
prisão do prefeito foi arbitrária e sem fundamentação, e só aconteceu por causa
da influência da imprensa. O prefeito Adail teve a prisão decretada pela
mídia”, acusa o advogado Roosevelt Jobim Filho, que trabalha na defesa do
político, em referência à grande repercussão das denúncias sobre uma rede de
exploração sexual de menores montada em benefício do prefeito.
Acusações
Exploração sexual de
menores é a mais grave, mas não a única acusação que pesa sobre o gestor de
Coari. Dos 14 processos correndo na Justiça estadual, cinco tratam do assunto,
enquanto outros nove versam sobre corrupção e mau uso do dinheiro público. A
gravidade e a repercussão dos casos levaram o TJAM a acatar o pedido do MPE e
determinar a prisão preventiva de Adail, alegando que a liberdade de ação do
prefeito e a estrutura de poder montada em torno dele poderiam atrapalhar o
rumo das investigações.
A prisão preventiva não tem
prazo determinado para acabar, segundo o promotor do MPE, Fábio Monteiro. “Na
Lei brasileira, a prisão preventiva tem a duração determinada pelo processo.
Ela pode durar enquanto estiver acontecendo a instrução criminal, mas não pode
ir além dela. Além disso, se os procedimentos estiverem se estendendo por um
prazo maior do que a Justiça considere razoável, ela pode ser revogada”. Este
último exemplo foi ilustrado com a liberação, pela Justiça, dos vinte acusados
de estelionato presos pela Operação Gaia, na última sexta-feira (21).
A defesa de Adail já entrou
com dois pedidos de liberdade provisória, mas eles foram negados pelo
desembargador Rafael Romano, que foi o responsável pelo segundo pedido de
prisão de Adail, em 14 de fevereiro, complicando ainda mais a situação do
prefeito.
Além dele, também estão
presos, acusados de fazer parte da rede de exploração sexual em Coari, o chefe
de gabinete de Adail, Eduardo Jorge de Oliveira Alves, o secretário de Terras e
Habitação do município, Francisco Erimar Torres de Oliveira, e os servidores
Alzenir Maia Cordeiro, Elias do Nascimento Santos e Anselmo do Nascimento
Santos.
A Crítica
Nenhum comentário:
Postar um comentário