O juiz do
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Pedro Francisco da Silva, negou
embargos e multou o prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), em R$ 10 mil, por
litigância de má-fé, em ação que tenta suspender o andamento de um inquérito
não qual é apurado suposto crime eleitoral nas eleições de 2008. A defesa
alegava que já havia requerido habeas corpus no Tribunal Superior Eleitoral,
pedindo anulação da investigação e por isso, a corte regional não teria
autonomia para dar prosseguimento. O que foi refutado.
Na decisão, o juiz
destacou que os autos foram enviados à procuradoria e houve a ratificação das
medidas investigativas já tomadas. “Pouco importa o que o requerente pediu ou
deixou de pedir em caráter liminar naquele “habeas corpus”. O provimento
jurisdicional efetivamente obtido por ele é aquele deferido pela ministra
Carmem Lúcia o qual foi devidamente cumprido. De nada adianta ao embargante,
inclusive, trazer cópia do HC impetrado no TSE. Este relator já havia deixado
bem claras todas estas circunstâncias na decisão ora embargada, que não tem
qualquer dúvida, omissão ou obscuridade, como bem sabe o requerente”.
Pedro
ainda destacou que o “embargante (prefeito) simplesmente repisa os mesmos
argumentos que já havia exposto nos primeiros declaratórios e que,
evidentemente, já haviam sido rechaçados na decisão”. Por isso, ele também
reforçou: “este tribunal não só pode como deve determinar o imediato
prosseguimento das investigações aqui tratadas [...] pois o investigado é
prefeito municipal, atraindo o foro por prerrogativa de função. Sob o falso
argumento de “omissão” na decisão embargada, o requerente utiliza os
declaratórios indevidamente para reproduzir teses já enfrentadas e dirimidas
por este relator, com a manifesta intenção de atrasar o andamento do inquérito
policial”. A defesa do gestor foi intimada a apresentar novos embargos.
Só Notícias
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