Município de Humaitá, a 590 km de Manaus, é um dos mais
afetados
pela cheia histórica do Rio Madeira
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Dados divulgados nesta terça-feira
(11), pela Defesa Civil do Amazonas mostram que dez municípios estão em situação
de urgência por causa da cheia dos rios. As cidades no curso dos rios Juruá
(Guajará, Ipixuna e Envira), Madeira (Lábrea, Apuí e Manicoré) e Purus (Boca do
Acre e Canutama) decretaram estado de emergência nas últimas semanas. Humaitá,
que é banhada pelo Madeira, entrou em situação de calamidade no início deste
mês.
O monitoramento das cheias
também revelou que o número total de pessoas afetadas pelo fenômeno é de
66.754, sendo 13.349 famílias. A situação foi ocasionada pelo volume
excepcional de chuvas na cabeceira dos rios, que fica na Bolívia. Segundo o
CPRM (Serviço Geológico do Brasil), que estuda o fenômeno, o volume total das
águas pode ser ainda maior, uma vez que as cheias vão até o mês de maio.
Gabinete
de Crise
Para tentar oferecer ajuda
às famílias atingidas, a Associação Amazonense de Municípios (AAM) vem se
mobilizando junto ao Governo Federal para a obtenção de recursos. Segundo o
secretário da AAM e prefeito de Juruá, Tabira Ferreira, porém, o processo é
desnecessariamente longo.
“A burocracia para validar
uma situação de emergência no Ministério da Integração Nacional é muito
grande”, conta. “É preciso fotos, documentos, uma grande quantidade de dados
pra que haja a liberação de dinheiro e pessoal. Enquanto esse tempo corre, mais
famílias têm de abandonar suas casas e ficarem desassistidas”, desabafa.
O Tribunal de Justiça do
Amazonas (TJAM) também anunciou a criação de um Gabinete de Crise dentro do
órgão para o enfrentamento de desastres ambientais. Reunindo membros do
Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil,
além do próprio Tribunal, o Gabinete de Crise para Enfrentamento e Solução de Situações
Decorrentes de Calamidades e Desastres Ambientais irá agilizar a tomada de
ações pelo TJAM em situações de emergência, como identificação de vítimas,
acolhimento de crianças órfãs, expedição de novos documentos, entre outras.
O juiz responsável deve ser
indicado esta semana pelo presidente do Tribunal, desembargador Ari Moutinho. O
nome mais provável é o de Adalberto Carim Antônio, titular da Vara
Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias da Comarca de Manaus
(Vemaqa).
Usinas
deverão auxiliar famílias atingidas em RO
As empresas responsáveis
pela construção das usinas hidrelétricas Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira
(RO), deverão atender imediatamente às necessidades básicas da população
atingida pela enchente histórica do rio, como moradia, alimentação, transporte,
educação e saúde. A decisão liminar é da Justiça Federal em Rondônia, atendendo
a uma ação civil pública contra a Energia Sustentável do Brasil, responsável
pela Usina Jirau, e a Santo Antônio Energia, que controla a Usina Santo
Antônio, além de o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis.
O auxílio deve ser feito
enquanto durar a situação de emergência e até que haja uma decisão definitiva
sobre compensação, indenização ou realojamento. As populações atingidas deverão
ser identificadas pelas defesas civis municipal, estadual e federal. As duas
hidrelétricas têm prazo de dez dias para comprovar à Justiça Federal que estão
cumprindo esse item da decisão liminar e multa pelo descumprimento é R$ 100 mil
por dia.
A ação foi movida pelo
Ministério Público Federal, Ministério Público do estado, pela Ordem dos
Advogados do Brasil, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do
Estado de Rondônia. As empresas terão 90 dias para comprovar à Justiça Federal
o andamento de novos estudos sobre os impactos de suas barragens, sob pena de
suspensão de suas licenças de operação.
A decisão liminar aponta
que, em um primeiro momento, não há elementos suficientes para se atribuir a
inundação aos efeitos das barragens, já que decorre do aumento da vazão do Rio
Madeira. “Por outro lado, mesmo que nas construções das usinas Santo
Antônio e Jirau tenha-se optado pela tecnologia denominada de usina a fio
d`água, decerto que a elevação do nível do Rio Madeira conduziu à formação e
reservatórios, com inundação, a montante, ainda que em menor proporção, se
comparados com o que se formaria se aplicada a técnica tradicional de barragem,
e com reflexo nos afluentes”, diz a decisão.
A Energia Sustentável do
Brasil disse que só vai se pronunciar formalmente em juízo, por meio dos
advogados. No entanto, a empresa informou, por meio de sua assessoria de
imprensa que, “apesar de não ter influência direta na cheia do rio”, tem
ajudado a Defesa Civil Estadual e Municipal no auxílio às vítimas da enchente.
A Santo Antônio Energia ainda não se posicionou sobre a decisão.
Recentemente, o Operador
Nacional do Sistema Elétrico determinou o rebaixamento do nível do reservatório
da Usina Santo Antônio, para evitar que as estruturas provisórias de Jirau
fossem afetadas, por causa da cheia. Com isso, foi necessário o desligamento de
11 das 17 turbinas de Santo Antônio, porque não há água suficiente na barragem
para permitir o funcionamento dos equipamentos.
A Crítica/Agência Brasil
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