O trecho da BR-174 que desabou no
fim de semana causando prejuízo a milhares de motoristas e passageiros faz
parte do pacote de obras no qual o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou
sobrepreço de R$ 8,5 milhões e superfaturamento de R$ 2,4 milhões. Relatório
aprovado pela Corte, no dia 12 de fevereiro, de autoria do ministro André de
Carvalho, listou irregularidades no projeto e na execução de obras avaliadas em
R$ 110,7 milhões na BR-174, do Corredor de Integração Brasil-Venezuela.
Na manhã de domingo, uma
parte da pista, no quilômetro 57, desmoronou por conta da erosão provocada
pelas chuvas. Centenas de veículos de passeio, ônibus e caminhões ficaram
impedidos de chegar a Manaus ou, no sentido contrário, de seguir viagem rumo a
Presidente Figueiredo ou Boa Vista. Uma obra emergencial garantiu, na
segunda-feira, a passagem de veículos leves.
Auditoria realizada pelo
TCU constatou sobrepreço (valor exigido acima ou sobre o preço normal
assinalado em tabela) no contrato de R$ 97,9 milhões firmado entre o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Delta
Construções para revitalização da BR-174, rodovia que liga Manaus a Boa Vista.
De acordo com o TCU, quatro
irregularidades nas licitações de materiais foram descobertas, entre elas, a
que mostra que no projeto básico das obras indicava a aquisição de 11 mil
metros cúbicos de material para o serviço de reaterro e compactação de bueiro,
enquanto que no projeto de licitação o mesmo serviço foi licitado com 66 mil
metros cúbicos. A diferença, de acordo com o relatório, resultou no sobrepreço
de R$ 1,3 milhão.
A existência de preços
diferentes para o mesmo serviço foi identificada também para os pares de
serviços de “base solo-brita” e “base estabilizada granulometricamente com
mistura solo-brita”; “remoção do pavimento existente” e “remoção mecanizada da
camada granular do pavimento’; “remendo superficial com demolição manual” e
“tapa buraco”. Apesar de serem iguais, foram considerados pelo projeto licitado
diferentes, com preços distintos e acima do mercado, de modo que o resultado do
ajuste das composições de custo unitário dos serviços “base solo-brita”,
“remoção do pavimento existente” e “remendo superficial com demolição manual”
resultou em sobrepreço de R$ 4.473.997,33.
O tribunal decidiu pela
retenção, nos futuros pagamentos, do valor pago a mais pelo Dnit à Delta
Construções S/A. Do valor total de sobrepreço, o tribunal já constatou
pagamento de R$ 2,4 milhões, montante considerado como superfaturamento pelo
TCU.
Exército
começa a instalar ponte
A assessoria de comunicação
da Prefeitura de Presidente Figueiredo informou que disponibilou todo o
maquinário (trator, pá mecânica, rolo compressor e caçambas) do município para
garantir que fosse construído um desvio da pista, para a passagem de veículos
de pequeno porte.
Segundo a assessoria, o
Exército transportou de Boa Vista uma ponte de 30 metros para ser instalada no
quilômetro 57 da rodovia BR-174. A ponte tem capacidade para transportar
caminhões de até 20 toneladas.
O superintendente do
Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit), Fábio Galvão, não
atendeu, ontem, as ligações feitas pela reportagem para o celular dele. Na
segunda-feira, Fábio Galvão ironizou quando foi questionado pela imprensa sobre
o prazo da liberação da rodovia, ao dizer que seria “daqui a um ano”, e
acrescentou: “Tu vive (sic) de notícia, né? Eu vivo para resolver essa p...”.
Superfaturamento
de R$ 2,4 milhões
Medição dos serviços de
revitalização realizados pela Delta Construção na BR-174 constatou
superfaturamento (pagamento por serviços acima do valor de mercado). Os itens
superfaturados, segundo relatório assinado pelo ministro André de Carvalho, se
referem a “CBUQ faixa C”, “transporte CAP 50/70”, “base solo-brita”, “remoção
do pavimento existente” e “remendo superficial com demolição manual”.
O relatório alerta para os
riscos de danos aos cofres públicos. “Apesar de não ter se materializado em
superfaturamento o sobrepreço constatado em diversos serviços, pela
inexistência de sua medição, dada a situação atual do contrato, com
aproximadamente R$ 21,5 milhões de saldo, ainda persiste o risco de dano com a
futura realização dessas etapas”, diz um trecho do documento do TCU. As
justificativas apresentadas pela Delta, segundo o TCU, não sanaram o
sobrepreço, nem o superfaturamento.
A Crítica
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