As ruas de Manaus, capital do Amazonas, viraram um campo
de guerra no qual morreram 133 pessoas nos primeiros 133 dias decorrentes de
acidentes fatais, geralmente provocados por motoristas embriagados. Os dados
são do Instituto de Medicina Legal (IML) e confirmam uma tendência preocupante:
carros estão sendo transformados em armas letais por conta da
irresponsabilidade de alguns de seus condutores. Nas operações da Lei Seca
deste fim de semana 65 motoristas foram flagrados pelo Departamento Estadual de
Trânsito (Detran-AM) dirigindo embriagados.
“Esse comportamento
demonstra que as pessoas perderam a noção do valor da própria vida e das dos
outros também. Isso é preocupante” diz o sociólogo David Spener.
Além das mortes, o
secretário-executivo de Atenção Especial de Saúde do Amazonas, Wagner William
de Souza, diz que o Brasil vive uma epidemia de acidentes automobilísticos e
destaca que a curva de mortes e de sequelados teve crescimento acentuado nos
últimos anos. Segundo ele, houve um momento em que 55% dos leitos da Unidade de
Tratamento Intensivo (UTI) do hospital João Lúcio estavam ocupados por
pacientes acidentados com traumas. Grande parte deles era associada a
combinação álcool e volante.
Nos últimos meses dois
acidentes causaram comoção na população, primeiramente pelo número de vítimas
fatais seguido pela violência. No dia 28 de março a colisão entre uma caçamba,
de placas OAJ-8863, e um microônibus executivo da linha 825, ocorrido na
avenida Djalma Batista, causou a morte de 15 pessoas e, na última
segunda-feira, na avenida Coronoel Jorge Teixeira, duas pessoas morreram
esmagadas e mutiladas por uma picape S-10, de placas OAK-2643, que ainda deixou
mais três feridos.
Nos dois casos a perícia
constatou que os condutores dos veículos causadores dos acidentes estavam
embriagados. No primeiro caso o laudo da perícia técnica feita no caminhão
mostrou que o veículo não teve problemas mecânicos e o acidente foi provocado
por excesso de velocidade do motorista da caçamba, Ozaias Costa de Almeida, 36,
morto no acidente.
Dados colhidos do tacógrafo da caçamba
apontavam uma velocidade de até 90 km/h, enquanto a permitida naquele trecho da
Djalma Batista é de 40km/hora. Um outro laudo da Polícia Civil mostrou que o motorista
da caçamba havia ingerido bebida alcoólica e cocaína horas antes do acidente.
O auxiliar administrativo
Renato Fabiano dos Santos Benigno, 37, que dirigia a picape S-10, além de estar
dirigindo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em condições de ser
cassada - por estar com 129 pontos na carteira - ainda trafegava a uma
velocidade acima de 130 km/h, segundo os peritos do Instituto de Criminalística
(IC) que foram ao local. Benigno foi submetido ao teste do bafômetro, que
constatou que havia 0,69 miligramas de álcool por litro de sangue na corrente
sanguínea dele, enquanto o tolerável é de, no máximo, 0,33 mg/l.
Insensibilidade
O sociólogo David Spener atribui
este comportamento dos motoristas a transformações econômicas, sociais e
culturais que ocorrem na vida moderna. Segundo ele, o indivíduo sente a necessidade
de aparecer diante da sociedade e começa ir de encontro às convenções sociais
e, com isso, perde totalmente o sentido de viver em coletividade, perde ainda a
capacidade de sociabilizar-se e passa a usar a violência (no trânsito
inclusive). Para Spener as mortes do trânsito causadas pelo consumo do álcool é
a expressão da perda dos valores e de desrespeito as normas e à vida dos
outros.
Motorista
condenado a 31 anos
A mistura álcool e direção
levou a Justiça a uma condenação inédita no Estado quando o motorista Cristian
Silva de Souza foi sentenciado a cumprir 31 anos de prisão pelo atropelamento e
morte do menino Mateus Alves Gomes, 4, e lesão corporal de três pessoas. A
defesa recorreu da sentença e ele aguarda a decisão final da Justiça em liberdade.
O crime aconteceu no dia 13
de junho de 2010, durante a procissão de Santo Antonio, no bairro de mesmo
nome. O cortejo passava pela rua Evangelista Brawer, onde mora a avó da
criança, quando o veículo dirigido pelo acusado, Cristian Silva de Souza, tentou
passar pela procissão. Embriagado, ele perdeu o controle e atingiu Mateus, e
mais quatro pessoas, ao engatar uma ré para sair do local. Ele foi autuado por
homicídio doloso.
O promotor Fábio Monteiro,
que atuou no caso fazendo a acusação do réu, conseguiu convencer os jurados de
que Cristian assumiu o risco ao ingerir bebida alcoólica, pegou o carro e saiu
dirigindo em alta velocidade – o réu confessou que no momento do acidente
dirigia a 60km/h – em uma rua secundária de bairro, numa ladeira onde havia
muitas pessoas. Monteiro classificou o comportamento do motorista de “absurdo”
e disse que a condenação de Cristian foi uma demonstração pedagógica para que
outras pessoas não possam ser irresponsáveis no trânsito.
‘A
igreja de Jesus não pode se calar’, diz pastor Joel Santos
“A pergunta a ser feita é
porque as pessoas mesmo sabendo do risco teimam em dirigir sob o efeito do
álcool? Muitas respostas vem sendo dado e aqui destaco as seguintes: A falta de
educação para o trânsito que remete a ausência de uma política de educação que
incuta valores para as crianças desde o ensino infantis, e considero isso a luz
de provérbios 22:6 que realça ser preciso ensinar as crianças para que até
quando envelhecer não se desvie do comportamento aprendido. Outra vertente
aponta para uma geração dada ao hedonismo irresponsável, que busca o prazer sem
atentar para as conseqüências, uma geração que não entende limites e desconhece
que os seus direitos cessam quando começa os dos outros. Essa é uma questão
muito complexa, é necessário ir além das campanhas afirmando: ‘se beber não
dirija’. É preciso que toda mídia realce os melhores exemplos”.
Blog -
Henrique Veiga Juiz da Vara de Acidente de Trânsito
“Temos na Vara em torno de
2,5 mil processos tramitando. Desses, eu garanto que 30% tem ligação com o uso
do álcool e volante. Os casos de morte não ficam aqui e são encaminhados para
as varas do Tribunal do Júri, mas é um número elevado. É um absurdo! A taxa de
morte em acidente de trânsito do Brasil, quando comparada com a do resto do
mundo, é muito alta. A vara atende delito de trânsito culposo, imprudência,
negligência e imperícia. No caso do ônibus com a caçamba não gerou processo
criminal porque o autor se condenou com a morte. Casos como esses a ação penal
não é gerada. A primeira coisa para evitar acidentes é observar as normas e em
hipótese nenhuma misturar direção com bebida”.
A Crítica
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