A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) e o Ministério da Saúde anunciaram hoje (14), a suspensão de
161 planos de saúde de 36 operadoras. Do total, 29 planos e 26 operadoras já
haviam sido suspensos. Passaram a integrar a lista 132 planos e mais dez empresas.
Os dados
fazem parte do nono ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento. A
proibição da venda de planos é resultado das reclamações de consumidores que
tiveram prazos para consultas, exames e cirurgias descumpridos ou coberturas
indevidamente negadas. No último ciclo, foram registradas 13.079 reclamações
referentes a 513 operadoras.
De
acordo com o levantamento, 21 operadoras saíram da lista de suspensão e 16
tiveram os serviços parcialmente reativados – o que beneficiou diretamente 1,3
milhão de consumidores que têm contratos com 82 planos de saúde. A lista
completa dos planos suspensos está disponível no site da ANS.
O diretor-presidente da ANS,
André Longo, lembrou que o monitoramento é feito a cada três meses, desde 2011,
e resulta em medida cautelar e na suspensão dos planos que tiveram pior
desempenho. A expectativa do governo é que 1,7 milhão de consumidores que contrataram
os planos de saúde em questão devem ter problemas assistenciais sanados.
“As
pessoas estão cada vez mais informadas sobre o processo de monitoramento”,
disse. “Elas estão se apropriando do direito de serem atendidas em momento
oportuno”, completou.
O
ministro da Saúde, Arthur Chioro, destacou que a ANS obteve 86,3% de resolução
na mediação de conflitos entre os consumidores e as operadoras, sem a
necessidade de abertura de processos administrativos.
“Ter o
índice zero [de reclamação] passa a ser uma meta perseguida para quem quer uma
imagem qualificada no mercado”, disse. “A suspensão da venda obriga a operadora
a continuar com suas estratégias de mercado e se qualificar”, completou.
O
Monitoramento da Garantia de Atendimento usa como base todas as reclamações
referentes a problemas assistenciais que chegam aos canais da ANS, como rol de
procedimentos, período de carência dos planos, rede de atendimento, reembolso e
autorização para procedimentos.
As
reclamações devem ser solucionadas pelas operadoras em até cinco dias úteis. O
consumidor tem dez dias úteis para informar se o problema foi resolvido.
Agência Brasil
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