Pivô da investigação do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) no Judiciário amazonense por morosidade no julgamento
de processos de exploração sexual de crianças, o prefeito de Coari Adail
Pìnheiro (PRP) pode ser liberado da prisão por excesso de prazo (demora para
julgar) em dois casos que envolvem pedofilia. A defesa irá apresentar o segundo
pedido de liberdade, com base nesse argumento, para o ex-prefeito, que completa
hoje 88 dias consecutivos de prisão.
Desde o dia 8 de fevereiro,
segundo o Batalhão da Cavalaria da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), Adail
divide uma cela do quartel com outro detento. O prefeito está preso por duas
sentenças em dois processos que tratam de casos de pedofilia, que teriam sido
cometidos em períodos diferentes e contra vítimas também diferentes.
A primeira sentença foi
expedida no dia 8 de fevereiro. Nela, o Ministério Público do Estado (MPE) o
acusa de explorar sexualmente crianças e adolescentes no município de Coari.
Segundo o MPE, os casos apresentados no novo processo (acusação protocolizada
em janeiro deste ano) traz denúncias recentes do prefeito, que responde a
outras ações judiciais antigas ainda não julgadas no TJ-AM. É nessa sentença que
Adail completa hoje 88 dias de prisão.
A segunda sentença que
mantém o prefeito de Coari Adail Pinheiro preso é referente a um processo
originado em 2009, logo após a operação Vorax da Polícia Federal, em que ele
foi preso e depois liberado por uma liminar (decisão rápida e provisória) do
ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, em dezembro de 2009. O
caso só teve o mérito julgado quatro anos depois, em fevereiro deste ano no
STF, que revogou a liminar de soltura e enviou o caso para o TJ-AM. Aqui, o
desembargador Rafael Romano “redecretou” a prisão de Adail em 14 de fevereiro.
Neste processo, segundo a defesa do prefeito, Adail soma 193 dias presos,
considerando o tempo de 2009 e de 2014.
Prisão
ultrapassa prazo
De acordo com o advogado de
Adail Pinheiro, Roosevelt Jobim Filho, os dois processos que mantém o prefeito
de Coari preso ultrapassam o prazo máximo de prisão que um réu pode ser mantido
sem que o caso seja julgado.
Não há uma previsão
explícita na lei sobre este prazo, mas, segundo o advogado, a jurisprudência
(conjunto de decisões sobre interpretação das leis feitas pelos tribunais)
indica que 81 dias é o máximo, em que um processo normal, contanto com prazos,
deveria ser julgado. O pedido não necessariamente é aceito pelos julgadores,
que devem considerar a complexidade do caso e se a demora foi provocada pela
defesa.
Para o processo de 2009,
que na última quarta-feira foi adiado pela sétima vez por pedido de vistas dos
magistrados e em que o desembargador Flávio Pascarelli acatou os argumentos da
defesa num longo voto favorável à soltura de Adail, o excesso de prazo já foi
apresentado.
Excesso de
prazo
A defesa de Adail Pinheiro
alega que no processo de 2009, a prisão já soma 193 dias. No processo deste
ano, a prisão já dura 88 dias. Em ambos, segundo a defesa, há excesso de prazo
que passa a contar a partir de 81 dias de prisão sem julgamento.
A Crítica
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