Parlamentares
teriam recebido pagamento para aprovar projeto de lei para a concessão de
incentivos fiscais à empresa Gusa Nordeste S/A
A
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, Maranhão, acionou 12 pessoas por conta
de um suposto pagamento de propina a vereadores, ocorrido em 2013, visando à
aprovação de um projeto de lei para a concessão de incentivos fiscais à empresa
Gusa Nordeste S/A.
São alvo da ação os então
vereadores de Açailândia Anselmo Leandro Rocha, Bento Vieira Sousa (conhecido
como “Bento Camarão”), Diomar da Silva Freire, Fábio Pereira da Cruz, José
Pedro Coelho Júnior (“Professor Pedro”), José Vagnaldo Oliveira (“Pastor
Vagnaldo”), Luiz Carlos Silva (“Carlinhos do Fórum”), Márcio Aníbal Gomes
Vieira, Maria de Fátima Silva Camelo e Sergiomar Santos de Assis.
Da lista, conseguiram se
reeleger em 2016 e seguem no Parlamento municipal Anselmo
Rocha, Márcio Aníbal e Luiz Carlos Silva, o Carlinhos do Fórum.
Também figuram na ação a
empresa Gusa Nordeste S/A, o seu diretor Ricardo Nascimento Carvalho, a empresa
Metal X – Indústria, Comércio e Serviços LTDA – EPP e a sua sócia-proprietária,
Josélia Santos.
As investigações do Ministério
Público do Maranhão apontaram que, em 19 de dezembro de 2013, os 10 vereadores
teriam recebido, cada um, R$ 5 mil para votar o projeto de lei concedendo
incentivos à Gusa Nordeste S/A. De fato, o projeto foi aprovado, por
unanimidade, na noite do mesmo dia.
A propina teria sido paga
com cheques, descontados “na boca do caixa” por pessoas próximas aos
vereadores. Os cheques seriam da empresa Metal X, que recebeu, por meio de
transferência bancária feita, também, em 19 de dezembro, R$ 50 mil da Gusa
Nordeste S/A. Outra transferência, no mesmo valor, foi feita no dia seguinte.
“Não existe qualquer dúvida
de que as empresas requeridas foram autoras do pagamento/recebimento da
propina, como pode ser visto no decorrer da investigação, já que a Gusa Nordeste
transferiu os valores para a conta da Metal X, que por sua vez, emitiu os
cheques para pagamento dos valores, uma objetivando benefício fiscal e a outra
recebendo em troca R$ 50 mil que não foram distribuídos a vereadores e, pelo
que consta, ficou no patrimônio da empresa”, afirma, na ação, a promotora de
justiça Glauce Mara Lima Malheiros.
Pedidos
A ação proposta pelo
Ministério Público do Maranhão pede o imediato afastamento dos vereadores
reeleitos do cargo.
Além disso, a ACP requer a
condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa.
Entre as penalidades
previstas estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes
o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios
do Poder Público, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
De acordo com o Ministério
Público, os fatos também se enquadram na Lei Anticorrupção (12.846/2013), que
“dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas
pela prática de atos contra a administração pública”, como atos lesivos à
administração pública.
As penalidades previstas
para as empresas envolvidas são a perda dos bens, direitos ou valores que
representem vantagem ou proveito obtidos da infração, suspensão ou interdição
parcial de suas atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica e multa,
no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da
instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. Esse valor nunca
poderá ser inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.
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