Na próxima segunda-feira, 28,
a Polícia Civil deve indiciar, na combinação dos artigos 261 e 263 do
Código Penal Brasileiro (CPB), Alcimar Almeida da Silva, 41, proprietário da
Almeida & Ribeiro Ltda., empresa dona da embarcação “Capitão Ribeiro”,
naufragada na noite do último dia 22, no rio Xingu, a cerca de 50 quilômetros
da cidade de Porto de Moz, sudoeste do Estado do Pará.
O empresário deve ser responsabilizado pelas mortes
de 23 pessoas de um total de 53, computados pela Defesa Civil do
Estado. Todos estavam a bordo da embarcação, que segundo o depoimento de
Alcimar, apresentava um peso total de sete toneladas. Um carro pequeno,
duas motocicletas, além de vários itens alimentícios como frango e peixe,
sobretudo, estavam entre as mercadorias. A embarcação saiu de Santarém no dia
21 e tinha como destino a cidade de Vitória do Xingu.
De acordo com o artigo 261, é crime “expor a perigo embarcação ou
aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou
dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”. A pena prevista é a reclusão,
de dois a cinco anos. Combinado com o artigo 263, que versa “se de
qualquer dos crimes previstos nos artigos 260 a 262, no caso de desastre ou
sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258”. O
artigo 258 prega que “a toda causa será atribuído um valor certo, ainda
que não tenha conteúdo econômico imediato”.
Sobre o possível enquadramento do empresário no crime de homicídio
com eventual dolo, o delegado disse que ainda está analisando todas as
informações, seja dos depoimento de 19 testemunhas e da perícia da
embarcação, que deve ser solicitada também no próximo dia 28. “Estamos
analisando as informações para ver o melhor caminho que o inquérito irá levar”,
disse o delegado Elcio de Deus.
Além de ser convocado a prestar novas informações referentes ao
inquérito, o proprietário já está obrigado a posicionar a embarcação para ser
submetida ao trabalho de perícia científica.
Irregularidades
Também com base no Termo de Declaração do dono da embarcação
do Capitão Ribeiro, atestou-se duas irregularidades administrativas: a não
autorização da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado
do Pará (Arcon) para navegar; e, há três anos, extrapolar o limite de navegação
entre Santarém e Prainha, sob a justificativa de economizar, inclusive em
questões trabalhistas. Embora tivesse o despacho da Capitania dos Portos, a
empresa descumpria o limite a ser deslocado. Ou seja, sempre transportava
passageiros entre Santarém e Vitória do Xingu, mas tinha licença apenas para
operar viagens entre Santarém e a cidade de Prainha.
Informações
Ainda referente às informações de Alcimar Almeida, cerca de
50 passageiros estariam embarcados, sendo 36 adultos, seis crianças e oito
funcionários que formavam a tripulação. Um deles, o comandante do Capitão
Ribeiro, Sebastião Soares Batista acabou perdendo a vida. Alcimar teria dito
que 13 bilhetes foram vendidos em Porto de Moz – e contabilizando os que
pagaram e os que não pagaram, o aproximado seria de 20 passageiros. Ele
confessou que não tinha autorização para o transporte de veículos.
Causas e mercadorias
Sobre as possíveis causas do naufrágio, ele alega que teria sido
um “redemoinho” muito forte, uma “tromba d’água”. Afirmou ainda que a
tripulação era formada por um comandante e dois auxiliares, existiam quatro
botes. No porão, eram transportados 150 caixas de objetos diversos, 200 caixas
de maçã, além de 30 sacos de limão.
Agência Pará
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