Segundo
o juiz, confisco não oferece risco à subsistência do ex-presidente porque o
petista possui rendimentos de aposentadoria e de dividendos de palestras
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que recorreu do bloqueio de bens determinado pelo juiz federal Sergio Moro (Nelson Antoine/Folhapress) |
O juiz Sergio Moro,
responsável pela Operação Lava Jato na
primeira instância, informou ao Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) que Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) possui “rendimentos provenientes de aposentadoria e
ainda lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas jurídicas” e que,
por isso, deve ser mantido o bloqueio de bens do ex-presidente. A manifestação
foi feita em mandado de segurança ajuizado
pela defesa contra o bloqueio de bens do
petista que incluiu 660.700 reais em
quatro contas bancárias e 9 milhões de reais de
fundo previdenciário na BrasilPrev.
A defesa
alegou, entre outros argumentos, “ameaça à subsistência” do
ex-presidente. No ofício encaminhado ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4,
Moro afirma que “os bloqueios ordenados não impedem a percepção de rendimentos
supervenientes pelo acusado”.
Lula recebe um
salário mensal de cerca de 6.000 reais como anistiado político em razão da sua
militância política durante a ditadura militar (1964-1985). O ex-presidente
também possui um saldo de 952.814 reais provenientes de uma das empresas que
organizava suas palestras. As quantias não foram prejudicadas pelo confisco.
“Na última declaração de rendimentos do acusado
disponível nos autos, constam declarados rendimentos provenientes de
aposentadoria e ainda lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas
jurídicas, verbas estas, em princípio, não afetadas pela ordem judicial”, disse
Moro.
“Também ali declarados rendimentos financeiros
expressivos, mas estes, necessário reconhecer, são afetados pelo bloqueio
judicial”, prosseguiu Moro. “De todo modo, informa-se que a pretensão de
liberação dos valores sob esse fundamento, da necessidade para subsistência,
não foi apresentada a este
O confisco
foi ordenado pelo juiz federal em ação de sequestro e arresto sobre o
patrimônio de Lula movida pelo Ministério Público
Federal (MPF) em outubro de 2016. Moro decretou o bloqueio
em 14 de julho, dois dias depois que condenou Lula a
nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex –
imóvel no Guarujá (SP) que a Lava Jato atribui ao petista, o que ele nega.
Contra a medida, a defesa de Lula ajuizou mandado de segurança no TRF4, Corte
federal que analisa recursos contra as decisões de Moro.
Moro disse que confisco atingiu “não só o produto
identificado dos crimes, o aludido apartamento do Guarujá, mas também bens de
valor equivalente ao total da propina paga, de cerca de R$ 16 milhões”. O juiz
da Lava Jato acentua que “não foi possível identificar o seu destino específico
[da propina], eventualmente consumida para financiamento a eleições”. A
constrição foi ordenada também “para garantir o ressarcimento dos danos
provenientes do crime”, segundo o magistrado.
Moro já ordenou a transferência do montante
confiscado nas contas de Lula para contas judiciais. “A medida não prejudica a
livre movimentação das contas após a efetivação do bloqueio sobre o saldo do
dia. Os valores bloqueados permanecerão em contas judiciais aguardando o
trânsito em julgado.”
O juiz acrescentou que a Brasilprev Seguros e
Previdência comunicou o bloqueio de R$ 7.190.963,75, em plano de previdência
empresarial, e de R$ 1.848.331,34, em plano de previdência individual. “Foi
comunicado à Brasilprev que os valores devem permanecer bloqueados junto à
própria empresa de previdência privada, sem movimentação ou resgate, até nova
determinação judicial, o que só será feito após o trânsito em julgado.”
“Observa-se que caso o bloqueio dos ativos
bancários tenha inadvertidamente atingido verbas alimentares, pode-se proceder
à liberação delas mediante requerimento da parte”, ressaltou Moro. “Não houve
requerimentos nesse sentido perante este Juízo até o momento.”
Veja (Com Estadão
Conteúdo)
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