Infelizmente em Santarém, para aqueles que
acompanham informações da área policial, constatam facilmente, que o ‘amor
bandido’ tem-se tornado cada vez mais em ‘amor entre bandidos’.
Nos
últimos meses, cresceu exponencialmente o número de mulheres presas,
principalmente as que estão envolvidas no tráfico de drogas. Anteriormente, ao
‘estourar’ uma boca de fumo, em uma residência que tinha presença de
mulheres/esposas e crianças, o marido assumia para a Polícia, que todo o
material entorpecente era dele, livrando a companheira da cadeia.
Porém,
algumas dessas mulheres, ao retornarem para suas casas, assumiram o papel do
esposo preso, e passaram a comercializar drogas. Nesta situação, em nova
operação da Policia, a mesma é presa e autuado por tráfico de drogas, e
encaminhada ao Complexo Penitenciário de Cucurunã.
Tal
situação tem ocasionado um complexo problema social, o qual não tenha uma ação
efetiva da sociedade e do Estado, fomentará ainda mais a criminalidade. Os
chamados ‘herdeiros do tráfico’, crianças e adolescente cuja mãe e o pai estão
presos, tornam-se presas fáceis para os traficantes.
Para
a delegada Márcia Rabelo, o aumento da prisão de mulheres, muitas delas mães, é
o resultado de uma série de fatores, mas que acabam afetando em cheio as
crianças.
“Até
algum tempo atrás a gente não via a constante de mulheres envolvidas em crimes
violentos, mas hoje em dia nós observamos uma crescente em que as mulheres
estão participando de assaltos e do tráfico de drogas ativamente. Então,
infelizmente para mim como mulher é muito triste observar isso, já que a mulher
é o esteio da família e a gente vê famílias inteiras destruídas por conta da
droga, por conta do crime. A mulher e o marido são presos, e as crianças ficam
aqui fora sozinhas, muitas vezes ficam com conhecidos ou até mesmo vão para
lugares que não é salutar para essas crianças. Observamos tanto do marido,
quanto da mulher ou das pessoas envolvidas, a falta de comprometimento com
essas crianças, e isso é muito temerário. O mais preocupante é que temos
observado que as mulheres têm participado realmente desses crimes, inclusive
estão sendo presas. Então, atualmente já não é solicitado em uma boca de fumo,
só a prisão preventiva do marido, mas sim da esposa também pelo fato dela ser
conivente, sabendo o que está acontecendo, não denunciar e principalmente
colocar as crianças dessa família em risco, presenciando desde muito cedo a
preparação e a venda da droga. Sabendo que essas pessoas passam a madrugada
inteira vendendo droga, então, a casa não tem sossego, a criança não descansa
para ir à escola no dia seguinte, isso quando vai para escola, em grande parte
os filhos são prejudicados, infelizmente está existindo essa nova realidade”,
declarou Márcia Rabelo.
Em
um ambiente vulnerável, crianças crescem observando as atividades ilícitas, e
futuramente, caso não se tenham uma ação para reverter este quadro, o submundo
da criminalidade ganhará mais um integrante.
Conforme
relata a Delegada, as Políticas Públicas devem absolver essa nova realidade, e
trabalhar na prevenção, caso contrário, irão perder a sociedade.
“A
cidade está crescendo, assim como nas capitais, a participação das mulheres já
tem sido maciça e nós observamos, mesmo quando ela não participa ativamente no
crime, ela dá apoio. Quando o marido é preso no caso de tráfico de drogas, ela
consequentemente assume aquele ponto de venda de drogas com a desculpa de
manter os filhos. A gente sabe que está difícil o emprego, mas não é
impossível, existem outras maneiras de se conseguir dinheiro legalmente e
principalmente dar bons exemplos a essas crianças que observam, já que não
adianta falar, mas dar o exemplo é o melhor a ser seguido. Temos famílias que
já estariam atuando há muito tempo no tráfico, aonde os filhos já estariam
maiores de idade, as filhas são usadas como mula, por serem menores de idade,
então, a gente observa de forma temerária, é muito triste esta situação, e a
Polícia e a Justiça têm realmente que conseguir proteger nossas crianças, e é,
infelizmente através da apreensão desses genitores”, explica Márcia Rabelo.
| Juíza Josineide Medeiros e Delegada Márcia Rabelo falam sobre o complexo problema social |
A JUSTIÇA E OS DIREITOS DAS CRIANÇAS: No momento em que uma criança ou adolescente
tem os pais presos, entra em ação uma rede de proteção, que tem por objetivo
garantir os direitos, conforme consta nas legislações vigentes.
Para
Dra. Josineide Medeiros, juíza titular da Vara da Infância e Juventude da
Comarca de Santarém, o problema é complexo, mas conta com a atenção de diversas
entidades, que trabalham conjuntamente para tentar garantir o direito das
famílias.
“De
fato, o tráfico tem alcançado famílias inteiras e envolvido não só mulheres como
também adolescente dentro de uma mesma família. Nessas situações, quando no ato
do flagrante é identificado crianças presentes na casa, necessariamente o
Conselho Tutelar é acionado para dar um destino àquelas crianças que ficam
reféns daquela situação e da vulnerabilidade em razão do afastamento temporário
dos pais que são presos. Então, o Conselho Tutelar procura identificar pessoas
da família extensa que tenham responsabilidade, que possam assumir e paralelo a
isso noticia a Vara da Infância e Juventude para fazer o acompanhamento. Em
muitos casos, não é encontrada uma pessoa na família que tenha aptidão para
assumir a responsabilidade por essas crianças, que por vezes são encaminhadas
ao abrigo. É solicitada a medida protetiva de acolhimento na Vara da Infância e
Juventude e é deferida e as crianças ficam no abrigo. Posteriormente se tentam
o resgate de vínculos e algumas vezes é bem sucedido e em outras vezes ocorre a
destituição do poder familiar dessas crianças”, explica a magistrada.
E
qual seria a ação necessária para romper esse ciclo crescente, aonde as
crianças são as principais vítimas. Segundo a Juíza, são vários os aspectos a
serem considerado.
“Nós
temos que analisar o fenômeno do crime de tráfico sob vários aspectos. Se uma
família recorre ao tráfico como meio de adquirir renda e a família não tem
nenhuma outra fonte de renda, o Estado precisa olhar para essa necessidade e
gerar condições de renda familiar e dar oportunidade para que essa família
possa aferir uma renda de forma licita e não de forma ilícita. Não se pode
normalizar o fenômeno do crime, achar que é normal, que é aceitável, que essa é
a fonte de renda da família. Principalmente, as crianças não podem assimilar o
aprendizado de que o tráfico é um meio em que os pais têm para suprir as
necessidades da família. É um ambiente realmente impróprio para o crescimento
saudável e desenvolvimento de valores numa criança ou em um adolescente e isso
deve ser evitado. Para quebrar esse ciclo, primeiramente, é necessário
responsabilização pelo crime, segundo, geração de renda lícita para essas
famílias”, finaliza Dra. Josineide Medeiros.
QUESTÕES SOCIOECONÔMICAS X RELACIONAMENTO AMOROSO: Para especialistas, existe uma linha muito
tênue, sobre os motivos que levam a mulher praticar crimes, especificamente os
relacionados ao tráfico de drogas. De um lado fatores relacionados à manutenção
de relacionamentos amorosos, e de outro, uma questão de renda. O certo é que
existe uma relação direta entre pobreza e encarceramento.
PRESÍDIO LOTADO: Assim como na maioria dos municípios brasileiros, o
sistema penitenciário não suporta a quantidade de presos. Em Santarém, a
situação das detentas é de muita dificuldade. Não possuem um Centro Triagem
Feminino, e aguardam o posicionamento da Justiça, em uma estrutura bastante
precária.
PRISÃO DOMICILIAR: De acordo com a Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), a mulher presa gestante ou com filho de até 12 anos de idade
incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela
domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em dia 8 de março de
2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. A mudança amplia o rol
de direitos das mulheres presas no Brasil, que hoje representam 6,4% da
população carcerária do país, número que vem crescendo em ritmo muito maior do
que a população carcerária do sexo masculino.
De
acordo com o levantamento nacional de Informações Penitenciárias do Ministério
da Justiça (Infopen), em quinze anos (entre 2000 e 2014) a população carcerária
feminina cresceu 567,4%, chegando a 37.380 detentas. Já a média de crescimento
masculino foi de 220,20% no mesmo período.
As
mudanças instituídas por meio da Lei n. 13.257 ampliam os direitos já previstos
na legislação brasileira para as mulheres presas. Segundo a Cartilha da Mulher
Presa, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2011, a mulher presa
tinha direito a cumprir pena em estabelecimento distinto do destinado a homens
e a segurança interna das penitenciárias femininas deve ser feita apenas por
agentes do sexo feminino.
Na
amamentação – Enquanto estiver amamentando, a mulher presa tem direito a
permanecer com o filho na unidade, caso o juiz não conceda a prisão domiciliar.
Por esse motivo, penitenciárias femininas devem contar com uma ala reservada
para mulheres grávidas e para internas que estejam amamentando. Além disso, a
criança tem direito a ser atendida por um pediatra enquanto estiver na unidade.
A
cartilha esclarece que a mulher não perde a guarda dos filhos quando é presa,
mas a guarda fica suspensa até o julgamento definitivo do processo ou se ela
for condenada a pena superior a dois anos de prisão. Enquanto a mulher estiver
cumprindo pena, a guarda de filhos menores de idade fica com o marido, parentes
ou amigos da família. Depois de cumprida a pena, a mãe volta a ter a guarda do
filho, se não houver nenhuma decisão judicial em sentido contrário. A perda da
guarda do filho e do poder familiar só pode ocorrer se a mulher cometer crime
doloso contra o próprio filho ou estiver sujeita à pena de reclusão.
Além
destes direitos específicos para as mulheres, também são assegurados às presas
os mesmos direitos reservados ao homem preso, como os direitos e garantias
fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal. Fazem parte destes
direitos e garantias: o tratamento digno, sem preconceito de raça, cor, sexo,
idade, língua ou quaisquer outras formas de discriminação, o direito a não
sofrer violência física ou moral e de não ser submetida à tortura ou a
tratamento desumano e cruel.
As
presas têm direito também à assistência material, devendo receber roupas,
cobertas, material de higiene e limpeza e produtos de higiene pessoal
suficientes para que sua integridade física ou moral não seja colocada em
risco. A presa tem direito ainda à assistência, à saúde, respeitadas as
peculiaridades de sua condição feminina, inclusive ginecologista e participação
em programas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis.
Caso
não tenha recursos para pagar um advogado, é assegurada a assistência jurídica
gratuita à presa. Seus dependentes, quando de baixa renda, também têm direito
ao auxílio-reclusão, caso ela contribua para a Previdência Social, esteja
cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto e não receba aposentadoria,
auxílio-doença ou remuneração do antigo emprego. Assim como o homem preso, a
mulher presa também tem direito à educação formal e não formal e à visita de
cônjuge, companheiro, parentes e amigos.
Por:
Edmundo Baía Júnior (RG 15/O Impacto)
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