Machado: A proposta minimiza os prejuízos e transtornos causados aos motoristas |
A Comissão de Viação e Transportes aprovou
proposta que permite que, em caso de roubo, furto ou extravio da carteira
nacional de habilitação (CNH), o condutor possa portar registro de ocorrência
no lugar do documento.
A
proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97),
também prevê a dispensa do porte do documento de habilitação quando, no momento
da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado, para
verificar se o condutor está devidamente habilitado.
O
texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Aliel
Machado (Rede-PR), ao Projeto de Lei 4375/16,
do deputado João Derly (Rede-RS). O projeto original determina a emissão
imediata da autorização provisória de condução para motoristas profissionais,
em caso de furto ou extravio da carteira de habilitação.
Hoje,
segundo o autor, quando ocorrem furtos, assaltos e extravios, o cidadão que
exerce profissionalmente a condução de veículos precisa aguardar até 14 dias
para receber a segunda via da CNH. Esse prazo, conforme Derly, prejudica
motoristas que são remunerados por meio de diárias ou número de entregas
feitas.
Para
o relator, é preciso dispensar não apenas o motorista profissional do porte da
carteira de habilitação no caso de roubo, furto ou extravio, como outros
condutores. “Ainda que indiretamente, outros trabalhadores fazem uso dos
veículos para exercerem suas atividades, como vendedores, representantes
comerciais, profissionais liberais e tantas outras categorias profissionais”,
afirmou Machado.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Notícias
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