Nova lei trabalhista começa a valer neste sábado (11) |
Entra
em vigor neste sábado (11), a reforma trabalhista, aprovada em julho deste ano.
As novas regras alteram a legislação atual e trazem novas definições sobre
pontos como férias, jornada de trabalho e a relação com sindicatos das
categorias. Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho
intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a do teletrabalho, chamado home
office (trabalho à
distância).
A nova
legislação trabalhista se aplica a todas as categorias regidas pela CLT e
também àquelas que dispõem de legislações específicas – como trabalhadores
domésticos, atletas profissionais, aeronautas, artistas, advogados e médicos –
no que for pertinente. “Nesse último caso, no entanto, é importante observar se
a norma própria da profissão é omissa com relação ao ponto a ser aplicada a
CLT; se trata-se de algo compatível; bem como se não há disposição diversa”,
explica Carlos Eduardo Ambiel, advogado trabalhista e professor de Direito do
Trabalho da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado), em São Paulo.
A advogada trabalhista Raquel
Rieger destaca que as novas regras não afetam trabalhadores autônomos e
servidores públicos estatutários, por não estarem vinculados à CLT.
Quanto
aos empregados públicos, aqueles aprovados em concurso público e regidos pela
CLT, serão impactados. “Deixa de existir a incorporação de função, quando o
trabalhador tinha algum cargo ou função comissionada e, depois de dez anos,
podia ter o valor referente à função somada ao seu salário, mesmo se perdesse o
cargo”, explica Rieger.
Pelas características das
atividades desempenhadas, alguns setores tendem a ser mais atingidos pelas
novas normas. Conforme aponta o advogado Carlos Ambiel, quem trabalha em
empresas de tecnologias e startups deverá usar em maior escala o home office. Já
segmentos que desempenham atividades não contínuas tendem a ser mais afetados
por modalidades, como a do trabalho intermitente. “É o caso de empresas de
eventos, com funcionários como garçons”, exemplifica Ambiel.
No
setor industrial, a terceirização de etapas da produção pode ser aplicada.
“Essa mudança deve ter mais força nesse segmento do que no setor de serviços,
por exemplo”, avalia o advogado. Funcionários de micro e pequenas empresas, por
sua vez, poderão utilizar os mecanismos de flexibilização de jornada, como o
banco de horas individual. “Devido ao porte menor, nem sempre essas empresas
possuíam um acordo coletivo, como estava previsto na legislação até então vigente,
para implementar o mecanismo”, lembra Ambiel.
A
advogada Raquel Rieger destaca que o impacto inicial da reforma se dará,
principalmente, nas regras processuais, como contagem de prazos. “Esse tipo de
regra afetará de imediato todos os empregados celetistas. Quanto aos direitos
materiais, o impacto será mais lento e a análise deve ser feita caso a caso”,
disse. Contratos antigos não serão afetados, permanecem como estão. “Entendemos
que esse tipo de mudança vale apenas para novos contratos”.
Dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao terceiro
trimestre de 2017, mostram que 91,3 milhões de pessoas estão
ocupadas no Brasil, 33,3 milhões são empregadas com carteira assinada. De
acordo com o governo, as áreas que mais contratam são a de serviços, comércio e
construção civil.
Congresso em Foco
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