16 de novembro de 2017: uma data que deve marcar o TRE paraense |
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) protagonizou nesta
manhã de quarta-feira, pela maioria de seus integrantes, um espetáculo triste,
vergonhoso e deprimente, inoculando a desespereança naqueles que ainda
acreditavam na seriedade das próximas eleições no Pará. Esse balde de água fria
foi despejado sobre as esperanças dos eleitores pelos juízes eleitorais Altemar
Paes, Amilcar Guimarães, Artur Pinheiro Chaves Alexandre Buchacra e Luzimara Costa Moura Carvalho.
Foram eles que, por 5 votos a 1 - o relator do processo, juiz Roberto
Moura, favorável à ação do MPE, foi vencido de goleada - rejeitaram a ação
movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o hoje ministro da
Integração Regional, Helder Barbalho por abuso de poder econômico e uso ilegal
dos meios de comunicação do Grupo RBA. Para o quinteto de juízes, unido e afinado num só coro, os donos do poder político e financeiro no Pará, seja público ou privado, podem usar e abusar à vontade do proselitismo a favor de seus candidatos, dia e noite, no jornal, rádios ou emissoras de televisão, que nada, absolutamente nada, irá lhes acontecer. Até porque a própria Justiça Eleitoral garante a impunidade dos violadores da lei.
Patética, por exemplo, foi a alegação apresentada pelo juiz Artur Pinheiro Chaves, que também atua na Justiça Federal, para absolver Helder Barbalho e Lira Maia de qualquer ilegalidade: "não precisa ser provado que há 2 grupos de comunicação (no Estado) que privilegiam seus candidatos, mas se a gente adotar restrição vamos inviabilizar os dois grupos e futuras eleições".
Se alguém teve ânsias de vômito com o voto de Artur Chaves, precisa saber a justificativa apresentada, quase beirando cinismo, do juiz Altemar Paes. Além de "não ver nenhuma ilegalidade" no uso despudorado da máquina poderosa de comunicação do grupo RBA a favor de Helder, o juiz - que, dizia-se pelos corredores do Tribunal, interrompeu férias no Rio de Janeiro e voltou correndo para derrubar a ação do MPE e manifestar-se favorável ao peemedebista - considerou estranho que nem a deputada Elcione Barbalho, nem o senador Jader Barbalho, embora sejam os sócios majoritários do conglomerado RBA, tivessem figurado no processo. "Por que será?", Quis saber Paes, talvez ele próprio já sabendo a resposta.
Falácias hipócritas
A patuscada, porém, ainda não estava completa. Faltavam os votos dos juizes Amilcar Guimarães e Alexandre Buchacra. E ambos não decepcionaram na falta de noção jurídica sobre o que entendem como crime eleitoral. Eles detonaram os argumentos da procuradora do MPE, Nayana Fadul, que defendeu a cassação de registro e a inelegibilidade de Helder Barbalho por oito anos.
Guimarães começou reconhecendo que os meios de comunicação foram usados para "fins eleitorais". Citou, até com razão, que tanto Simão Jatene - beneficiado pelas Organizações Rômulo Maiorana (ORM), leia-se jornal "O Liberal", rádios e TV Liberal - como o próprio Helder Barbalho - incensado pela TV RBA, "Diário do Pará" e suas rádios - utilizaram suas máquinas na eleição de 2014. Mas justificou com um argumento falacioso, que massacra qualquer paridade entre candidatos ao governo, seja na eleição passada como nas próximas: "para ter partido forte tem que ter grupo de comunicação forte".
Então, no entendimento de Guimarães, se Simão Jatene usou a máquina, Helder também deveria usar o poder a seu dispor. "De que maneira o Helder poderia mostrar as falhas do governo se não usasse os mesmos meios de comunicação", afirmou o juiz, ensejando a compreensão do surgimento de uma nova e inusitada jurisprudência eleitoral no país. A de que os fortes devem continuar fortes e fazer uso da força - no caso a do dinheiro - para massacrar os candidatos sem recursos financeiros. É o poder sem limites, ou escrúpulos.
Ele apareceu ao lado de Helder numa foto em 2014, durante um evento de apoio à candidatura de Barbalho, mas nem o fato de o TSE ter entendido que isso configura parcialidade o impediu que votar hoje a favor do peemedebista. Entre argumentos pueris e insossos, Alexandre Buchacra também não viu qualquer prática abusiva no uso do Grupo RBA a favor da candidato da "casa". E, como já era esperado até pelas mangueiras da frente do TRE, Buchacra sacramentou a goleada de Helder, fechando o caixão do MPE.
Nem precisou que a juíza Luzimara Moura Carvalho, ex-secretária do vice de Helder, Lira Maia, abrisse a boca para estender-se em considerações jurídicas caudalosas e inodoras sobre o que é ou deixa de ser abuso de poder econômico. "Voto pela improcedência da ação", resumiu ela, no resumo dos resumos.
Favores e rigores da lei
E assim, o TRE encerrou seu triste dia 16 de novembro de 2017, uma quinta-feira. Dia em que poderosos do dinheiro e da mídia, seja Simão Jatene ou Helder Barbalho, podem pintar o sete no Pará, extrapolar qualquer conduta vedada a agente público, que ninguém irá perturbá-los, principalmente a Justiça Eleitoral.
O crime eleitoral é livre, leve e solto. Na sua mais genuína força de expressão. E com o aval da Justiça Eleitoral paraense.
Claro que isso é válido somente para os candidatos ricos. Para os candidatos desprovidos de recurso financeiros, os rigores da lei.
Pobre e desmoralizado TRE
Ver-o-Fato
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