Registros serão emitidos com número de CPF obrigatoriamente
As certidões de nascimento, casamento e óbito
passam a ser diferentes a partir desta terça-feira (21). O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), mudou os registros que, entre outras alterações, podem incluir os
nomes dos pais socioafetivos. Todas as mudanças passam a valer em todo o
Brasil.
Em
todas as certidões, o número do CPF passa a ser obrigatório. A intenção é que o
documento se torne o número de identidade civil único.
Em
setembro, o presidente Michel Temer sancionou a lei que muda as regras para
registro de nascimento e casamento, que, entre outros pontos, permite que a
certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de
residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.
Defensores
das mudanças nas regras de registro argumentavam que pequenos municípios não
têm maternidades, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outras cidades
para darem à luz. Nesses casos, pode acontecer de o bebê ser registrado em uma
cidade com a qual os pais não têm vínculo afetivo.
O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário