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terça-feira, 21 de novembro de 2017

Mudanças nas certidões valem a partir desta terça-feira

Registros serão emitidos com número de CPF obrigatoriamente

As certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ser diferentes a partir desta terça-feira (21). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mudou os registros que, entre outras alterações, podem incluir os nomes dos pais socioafetivos. Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil.

Em todas as certidões, o número do CPF passa a ser obrigatório. A intenção é que o documento se torne o número de identidade civil único.
Em setembro, o presidente Michel Temer sancionou a lei que muda as regras para registro de nascimento e casamento, que, entre outros pontos, permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.

Defensores das mudanças nas regras de registro argumentavam que pequenos municípios não têm maternidades, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outras cidades para darem à luz. Nesses casos, pode acontecer de o bebê ser registrado em uma cidade com a qual os pais não têm vínculo afetivo.



O Globo

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