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sábado, 12 de julho de 2014

Comitê de combate a corrupção será criado na terça

Comitê de combate a corrupção será criado na terça (Foto: Daniel Pinto/Arquivo)
Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) assinam, na próxima terça-feira, 15, o termo de cooperação técnica para a criação do Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral.
Uma das principais ações desse comitê será a instalação, mais uma vez, do serviço de recebimento de denúncias por meio do telefone. A expectativa é de que o serviço comece a funcionar até o próximo dia 30.

Os atendentes estarão a postos 24 horas por dia e a ideia é incentivar a própria população a contribuir para a fiscalização do processo eleitoral. Os atendentes do Disque-Denúncia (número ainda não foi divulgado) receberão denúncias sobre propaganda eleitoral irregular, compra de votos e abuso de poder político ou econômico.

As denúncias serão checadas pelo Ministério Público Eleitoral e poderão resultar em ações que levem à multas e até à cassação de registros ou mandatos. O promotor eleitoral, Alan Mansur ressalta que o apoio dos eleitores é muito importante e que a tecnologia pode ajudar na reunião de provas que tornem as ações mais eficazes. “O Pará é um Estado muito grande, mas hoje a maioria das pessoas tem algum tipo de celular que permite fazer filmagens ou tirar fotos. Quanto mais provas, mais eficientes serão as ações”.

Também no dia 15 de julho começam as inscrições para quem estará fora do domicílio eleitoral em outubro e deseja fazer o voto em trânsito. A medida vai beneficiar eleitores que estejam em cidades como mais de 200.000 eleitores no primeiro e segundo turno.

Para votar em trânsito é preciso procurar uma Zona Eleitoral ou Central de Atendimento com um documento oficial de identificação. É necessário informar o turno no qual deseja votar fora de domicílio eleitoral e o município em que estará. De acordo com o município escolhido, o sistema oferecerá as opções de locais de votação para o eleitor selecionar.

Quem votar fora do domicílio poderá escolher apenas o Presidente da República, ficando, ainda assim, quite com suas obrigações eleitorais. Para quem estiver fora do domicílio eleitoral e que não desejar votar em trânsito, pode fazer a justificativa em qualquer seção eleitoral do município em que estiver. 





Diário do Pará

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