João Campos modificou o texto original, incluindo a possibilidade de implante dos chips quando houver autorização da pessoa que receberá o mecanismo de rastreamento ou sentença judicial determinando essa medida |
A Comissão de Segurança Pública e
Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que proíbe a implantação de chips
de identificação em seres humanos, ressalvados os casos em que haja
determinação judicial e autorização da própria pessoa ou de seu representante
legal.
A proibição abrange qualquer
dispositivo eletrônico ou eletromagnético que permita rastreamento via satélite
ou GPS, telefonia, rádio ou antenas.
O texto aprovado foi o substitutivo
do relator, deputado João Campos (PRB-GO), para o Projeto de Lei 7561/14, do deputado Missionário José Olimpio (PP-SP).
Prevenção ao crime
Olimpio admite que o uso desses
dispositivos eletrônicos pode ser uma ajuda decisiva na aplicação de políticas
de prevenção e de repressão ao crime. Entretanto, defende que a medida facilita
o rastreamento dos cidadãos e permite que eles sejam alvo de perseguição ou
atentado.
Campos concordou com os argumentos do
autor, mas decidiu modificar o texto para autorizar o uso de dispositivos
eletrônicos ou eletromagnéticos de identificação e rastreamento quando houver
autorização da pessoa.
“Entendemos que a implantação de
chips em seres humanos representa uma evolução na área da segurança pública,
mas sua utilização dependerá de autorização da pessoa, para não configurar
violação, por exemplo, ao direito à intimidade e à privacidade, que são
previstos na Constituição Federal”, disse Campos.
Diversas tecnologias em estudo
pretendem tornar possível armazenar em um único chip senhas e informações
pessoais.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Câmara Notícias
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