Temer determina que só poderão ser demarcadas terras que estavam
ocupadas por eles em 1988
Indígena protesta na frente do Congresso Nacional, em abril deste ano. ERALDO PERES AP |
Em meio a uma crise política que pode custar sua cadeira na
Presidência, Michel Temer fez,
nesta quinta-feira, um aceno importante para a bancada ruralista do Congresso.
Ele assinou um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que pode acabar
bloqueando novas demarcações de terras indígenas no país, ao estabelecer que só
poderão ser demarcadas áreas ocupadas pelos índios até a data da promulgação da
Constituição Federal de 1988. O documento implementa ainda outras regras, entre
elas a de que áreas já demarcadas não poderão ser ampliadas. A decisão foi
costurada pela Frente Parlamentar da Agropecuária, que concentra mais de um
terço do Parlamento, e publicada duas semanas antes de a Câmara decidir se
autoriza ou não a investigação contra Temer por denúncias de corrupção, o que
poderá afastá-lo do cargo.
O
parecer estabelecido pela AGU e assinado por Temer determina que todos os
órgãos do Executivo obedeçam as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) no julgamento, em 2009, sobre a demarcação da Terra
Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Na época, o plenário da Corte acatou
a tese do "marco temporal", que estabelece que a demarcação deve
ocorrer apenas em terras ocupadas pelos índios na época da promulgação da
Constituição Federal (1988). Os ministros decidiram, entretanto, que a decisão
valia para aquela terra específica e não era vinculante, ou seja, não precisava
ser seguida por juízes de outros tribunais ao analisarem terras indígenas diversas.
A questão provocou interpretações jurídicas distintas, pois há uma outra
vertente que defende que a Constituição não estabeleceu a data como marco de
ocupação e afirma que muitos índios não estavam em suas terras tradicionais em
1988, pois haviam sido expulsos durante a ditadura militar, que acabara três
anos antes.
"A
tese do marco temporal é uma afronta à literalidade do artigo 231 da Constituição, que fala que são reconhecidos aos
índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. A
Constituição está declarando que esse direito existe. E ele precede a
Constituição, é originário, existe muito antes desse marco jurídico", explica
Bruno Pegorari, pesquisador do Núcleo de Direito Global da Escola de Direito da
FGV-SP, que realizou um estudo sobre a tese do marco temporal sob a perspectiva da Corte
Interamericana de Direitos. "É uma tese que diz que os índios
tinham que estar na terra em 1988 e desconsidera toda a questão de violência
contra os povos indígenas, que eles foram expulsos da terra, que teve uma
política do Estado brasileiro de aculturamento dos índios e que, portanto, era
natural que eles estivessem afastados dessas áreas, principalmente nessa época
da promulgação da Constituição", ressalta ele..
O
parecer assinado por Temer também determina que todos os órgãos da
administração federal passem a obedecer uma lista de 19 diretrizes preconizadas
no julgamento da Raposa Serra do Sol, chamadas de "salvaguardas institucionais às terras indígenas", que,
entre outras coisas, vedam a ampliação das terras demarcadas e determinam
que a instalação de postos militares, expansão da malha viária e
exploração de alternativas energéticas serão implementados independentemente de
consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Fundação Nacional do Índio
(Funai). As regras estabelecidas na ocasião foram outro tema de embate com as
entidades indigenistas. Elas chegaram a constar de uma portaria da AGU,
de julho de 2012 (Governo de Dilma Rousseff), que pretendia estabelecer normas
para as unidades do órgão atuarem em processos de demarcação. Mas a própria Funai foi contra a medida, argumentando que ela
restringia os direitos territoriais indígenas. A portaria acabou revogada.
"A
medida adotada agora por Temer é ainda mais grave porque deve ser cumprida por
todos os órgãos federais", afirmou em um texto o Instituto Socioambiental. "É uma forma de negar o
usufruto exclusivo dos índios sobre suas terras definido na Constituição e o
direito à consulta livre, prévia e informada prevista na Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho", destacou no texto a advogada da
entidade, Juliana de Paula Batista. Para Pegorari, da FGV, ainda é possível
recorrer contra o parecer no próprio STF e, caso a regra continue, à Corte
Interamericana de Direitos Humanos. "Ele viola a jurisprudência da Corte,
que admite que os povos tradicionais têm direito de recuperar essa terra a
qualquer momento", ressalta ele.
Para
as entidades indigenistas, a regra deve aumentar os conflitos no campo, que nos
últimos anos têm se agravado por conta da disputa da titularidade das terras.
Em maio, por exemplo, indígenas da etnia Gamela foram atacados por agricultores
em uma ação de retomada — expressão usada pelos indígenas para
recuperar áreas que eles afirmam ter pertencido a seus ancestrais. Várias
pessoas ficaram feridas dos dois lados, incluindo dois indígenas, que quase
tiveram as mãos decepadas a golpes de facão. "Além de legitimar as
violências e violações ocorridas até aqui, essa norma intensifica a violência
contra os povos. Os violadores teriam uma carta branca para aprofundar o que já
vêm fazendo, quando expulsam ou impedem que os povos indígenas tenham seu
direito originário efetivado", afirmou Gilberto Vieira dos Santos,
secretário adjunto do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), ligado à Igreja
Católica. Ao lado de outras 43 instituições, a entidade divulgou nota em que manifesta o seu
"veemente repúdio ao parecer" e pede ao Ministério Público
Federal (MPF) que requeira a suspensão dos efeitos da medida.
Em
nota, a AGU afirma que o parecer "não inova na ordem jurídica, mas apenas
internaliza para a administração pública um entendimento há muito consolidado
pelo Supremo Tribunal Federal" e diz que as diretrizes devem servir para
"orientar os próximos processos judiciais e administrativos relativos à
demarcação de terras indígenas, com o objetivo de uniformizar entendimentos e
diminuir conflitos sociais e fundiários em todo o país". Procurada, a
Funai não se pronunciou sobre o tema e não respondeu quantos processos podem
ser afetados pela norma.
Em um vídeo em seu Facebook, o deputado Luis
Carlos Heinze (PP-RS), um dos mais ativos membros da bancada ruralista na
questão da demarcação, afirmou que a medida deve impactar cerca de 90% dos
processos em tramitação no Governo atualmente. A Funai afirmou ao EL PAÍS em
maio deste ano que há 400 áreas reivindicadas por indígenas aguardando estudo
no órgão.
No
mesmo vídeo, o deputado diz que desde abril deste ano tem cobrado uma posição
sobre a questão do Governo Temer e que, já naquele mês, havia acertado o
parecer com a AGU e o Ministério da Justiça. Disse ainda que no último dia 28 esteve
com outros membros da bancada ruralista com Temer, cobrando a assinatura dele.
"Não aconteceu antes porque teve a história da [delação da] JBS e
aquele monte de incêndio lá dentro do Governo", explicou Heinze à
reportagem. Ele divulgou em sua página a informação de que o parecer
havia sido assinado na noite de quarta-feira, antes de o documento ser
publicado no Diário Oficial, o que só ocorreu nesta quinta. Heinze afirma ter
sido avisado pela Casa Civil da Presidência da República. "Essa norma
é importante porque dá uma segurança jurídica que nós produtores não
tínhamos", afirmou ao El PAÍS. Segundo ele, um grupo de trabalho do
Governo agora fará a revisão de todos os processos de demarcação em tramitação.
El País
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