Diego Garcia estabeleceu sanções econômicas por considerá-las mais eficazes |
A Comissão de Seguridade Social e
Família aprovou projeto de lei que multa os estabelecimentos que tatuarem
crianças, independentemente do consentimento dos pais. A multa será de sete
salários mínimo, hoje equivalente a R$ 6.559. Em caso de reincidência, o
estabelecimento será fechado.
No caso de adolescentes, o
estabelecimento só será multado ou fechado se realizar tatuagem sem a
autorização de um dos pais ou responsável.
Mudanças
O projeto (PL 3375/12) é de autoria do deputado Márcio Marinho (PRB-BA) e
recebeu parecer favorável do deputado Diego Garcia (PHS-PR). Garcia apresentou
um substitutivo que alterou o texto original em dois pontos.
A proposta criminaliza a realização
de tatuagens em crianças ou adolescentes, punível com detenção e multa
inseridas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O substitutivo optou
pela infração administrativa, e sugeriu a inclusão da multa no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
Apesar de concordar com os argumentos
do autor do projeto, que é contra tatuagens em crianças e adolescentes, o relator
disse que a prisão não é o meio mais adequado para impedir a prática. “Corre-se
o risco de criar um verdadeiro mercado negro de tatuagens infanto-juvenis”,
disse Garcia.
Para ele, a aplicação de multa e a
possibilidade de encerramento do negócio podem ser medidas mais eficazes como
forma de repressão. “A experiência mostra que essas sanções, se efetivamente
aplicadas, têm efeitos muito positivos”, afirmou.
Tramitação
O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Se aprovado, segue para o Plenário da Câmara.
Câmara Notícias
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