Ivanir Valentim, da página
Portal Apuí, foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil como indenização por
danos morais, após publicações ofensivas contra indígenas Tenharim
| Foto: Reprodução/Internet |
A Justiça Federal condenou o administrador da página Portal Apuí no
Facebook, Ivanir Valentim da Silva, ao pagamento de indenização por danos
morais coletivos no valor de R$ 100 mil. Ivanir foi processado pelo Ministério
Público Federal no Amazonas (MPF/AM) por veicular publicações com forte
conteúdo discriminatório contra os povos indígenas da etnia Tenharim, incitando
o ódio contra os índios.
As publicações foram veiculadas entre dezembro de 2013 e fevereiro de
2014, período em que os municípios de Humaitá, Manicoré e Apuí, no sul do
Amazonas, estiveram sob intensa convulsão social. A ocorrência da morte de um
indígena e o desaparecimento de três pessoas que se dirigiam de Humaitá a Apuí
– e que deveriam passar pela terra indígena para chegar ao seu destino –
geraram um estado de rebelião sem precedentes na região, o qual acabou por ter
como principal destinatário os povos indígenas, sobretudo os da etnia Tenharim.
Na ação civil pública apresentada pelo MPF em fevereiro de 2014, a
Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a retirada de mais de 30
publicações da página Portal Apuí em que foram identificadas incitação ao ódio
contra a etnia, incitação a práticas criminosas, generalização de
responsabilidade por crime e discurso injurioso contra defensores dos direitos
indígenas. O administrador deveria remover, ainda, das demais notícias
veiculadas, os comentários que continham ofensas, injúrias e conteúdo discriminatório
contra os indígenas Tenharim.
Na decisão, a Justiça
destacou que “a liberdade de expressão e o exercício da atividade jornalística
devem ser praticados com razoabilidade, sendo que há possibilidade de
responsabilização em relação a quem proceder com excesso e de adoção de medidas
para fazer cessar o abuso”.
Indenização
por dano moral coletivo
Além da retirada das publicações ofensivas, o MPF pediu na ação a
condenação de Ivanir Valentim da Silva ao pagamento de indenização por danos
morais coletivos no valor de R$ 100 mil reais. Destacou ainda que a sociedade
reconhece os índios como parte de um todo em que a simples ofensa a um deles
representa uma mácula à moral coletiva que deve ter como consequência a
responsabilização do ofensor.
A Justiça acolheu o pedido do MPF e condenou o administrador da página
ao pagamento da indenização. O valor de R$ 100 mil deve ser revertido em favor
do povo indígena Tenharim. Na sentença, a Justiça Federal explica que o
exercício da liberdade de expressão é lícito caso não ofenda a honra, a vida
privada e imagem dos cidadãos, como prevê a Constituição Federal, não podendo
redundar na prática de atos ilícitos, como injúrias e discriminações.
Em tempos de graves violações aos direitos e de manifestações contrárias
aos povos indígenas nas mídias e redes sociais, por preconceito ou
desconhecimento da cultura e tradições dos diferentes povos e etnias, o MPF
ressalta a importância da decisão que demonstra o entendimento do Poder
Judiciário no tema, e a possibilidade de futuras condenações em casos
semelhantes.
A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o
nº 0002206-34.2014.4.01.3200.
A Crítica
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