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segunda-feira, 24 de julho de 2017

Reforma trabalhista e o fim da contribuição sindical obrigatória: finalmente uma conquista dos trabalhadores

Advogado vê como avanço a possibilidade de negociação direta entre empresário e trabalhador e celebra fim da obrigatoriedade da contribuição sindical
* Arcênio Rodrigues da Silva
O Senado Federal, por 50 votos a 26, aprovou a reforma trabalhista, após cenas lamentáveis protagonizadas por um grupo de senadoras, demonstrando, ainda mais, a triste realidade do nosso Parlamento, cuja atuação é simplesmente estarrecedora, conseguindo nos envergonhar cada vez mais.

O Brasil há muito necessitava de uma ampla reforma trabalhista, pois contava uma legislação totalmente arcaica criada em 1943, ultrapassada em todos os sentidos, inclusive na criação e geração de empregos.
Assim, é de se destacar que a proposta aprovada pelo governo Temer, mesmo afundado em uma crise sem precedentes, tenha conseguido, com sua frágil base governista, os 50 votos favoráveis no plenário do Senado.
A proposta aprovada, se não resolve todas as questões trabalhistas, no mínimo proporciona uma relação madura e equilibrada entre empregadores e empregados tendo como base sempre a livre negociação e a prevalência do acordo entre as partes.
Considero como enorme avanço a possibilidade de empregado e empregador, de forma direta, negociar pontos fundamentais na relação de trabalho tais como: jornada de trabalho; trabalho intermitente; intervalo para almoço; período de férias de forma escalonada; a contratação de autônomos, entre outras mudanças.
Penso que tais medidas representarão uma maior transparência e segurança jurídica tanto para patrões como para os empregados, sem ferir qualquer direito trabalhista e principalmente afastando em muito a judicialização da relação trabalhista, resultando, portanto, na geração de empregos principalmente por parte das pequenas e médias empresas, em especial o setor de serviços, que hoje se ressentem do alto custo com encargos sociais, de uma legislação burocrática e defasada e dos processos manejados na Justiça Trabalhista.
Mas sem dúvida a maior conquista para trabalhadores e empregadores aprovada na reforma trabalhista é a limitação da atuação dos sindicatos e o fim da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical.
Tal medida representa sem dúvida um avanço sem precedentes na relação de emprego e uma modernização na legislação trabalhista, pois representa soltar todas as amarras predatórias de sindicatos que em nada representam os trabalhadores, atuando simplesmente como um “longa manus” de partidos políticos à custa dos recursos financeiros então retirados de forma obrigatória na folha de salários que geram a astronômica cifra de cerca de 3 bilhões de reais a título de contribuição sindical.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, no ano de 2015, constavam como registrados e ativos 10.847 sindicatos de trabalhadores sendo que na fila de registro outras 2.232 representações pleiteavam novas cartas sindicais junto ao órgão ministerial, ou seja, todos interessados em abocanhar uma fatia da famigerada contribuição.
Resultado, o Brasil transformou-se num imenso cartório sindical onde qualquer política pública de geração de emprego, abertura de empresas, investimentos em tecnologia e outras iniciativas, fatalmente encontrará pela frente um sindicato que causará uma série de transtornos sob o velho e surrado argumento de defesa dos trabalhadores, quando na verdade estão somente interessados na defesa de seus próprios interesses e de seus dirigentes e dos “companheiros” de partidos.

Enfim, esperamos que o governo Temer, com todas as suas mazelas, não ceda às pressões sindicalistas e mantenha o fim da contribuição sindical obrigatória e permita que os verdadeiros trabalhadores decidam os seus destinos em negociações abertas e transparentes com os patrões sempre com o acompanhamento dos competentes órgãos do Ministério do Trabalho, que deve sair das sombras e verdadeiramente atuar na composição entre patrões e empregados.
*Sobre o especialista:

Dr. Arcênio Rodrigues da Silva é Advogado, Mestre em Direito; Sócio Titular do escritório Rodrigues Silva Advogados Associados; Administrador de Empresas, com Pós Graduação em Controladoria; Advogado, Pós Graduação em Direito Tributário e Direito Público; Professor Universitário nas áreas de direito tributário e direito público: Professor da Escola Aberto do 3º Setor; Membro do Conselho Curador da Associação Científica e Cultural das Fundações Colaboradoras da USP – FUNASP; Procurador da Fundação Faculdade de Medicina; Consultor Jurídico de entidades fundacionais, Associações, Institutos e Organizações Não-Governamentais; Autor de artigos da área do Direito Tributário, Terceiro Setor e Direito Público, além de entrevistas nos diversos meios de comunicação (TV, Rádios, Jornais, Interne e etc.), bem como palestras e seminários.




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