Advogado vê como avanço a possibilidade de negociação direta entre empresário e trabalhador e celebra fim da obrigatoriedade da contribuição sindical |
* Arcênio Rodrigues da Silva
O Senado Federal, por 50 votos a 26, aprovou a reforma trabalhista, após
cenas lamentáveis protagonizadas por um grupo de senadoras, demonstrando, ainda
mais, a triste realidade do nosso Parlamento, cuja atuação é simplesmente
estarrecedora, conseguindo nos envergonhar cada vez mais.
O Brasil há muito necessitava de uma ampla reforma trabalhista, pois
contava uma legislação totalmente arcaica criada em 1943, ultrapassada em todos
os sentidos, inclusive na criação e geração de empregos.
Assim, é de se destacar que a proposta aprovada pelo governo Temer,
mesmo afundado em uma crise sem precedentes, tenha conseguido, com sua frágil
base governista, os 50 votos favoráveis no plenário do Senado.
A proposta aprovada, se não resolve todas as questões trabalhistas, no
mínimo proporciona uma relação madura e equilibrada entre empregadores e
empregados tendo como base sempre a livre negociação e a prevalência do acordo
entre as partes.
Considero como enorme avanço a possibilidade de empregado e empregador,
de forma direta, negociar pontos fundamentais na relação de trabalho tais como:
jornada de trabalho; trabalho intermitente; intervalo para almoço; período de
férias de forma escalonada; a contratação de autônomos, entre outras mudanças.
Penso que tais medidas representarão uma maior transparência e segurança
jurídica tanto para patrões como para os empregados, sem ferir qualquer direito
trabalhista e principalmente afastando em muito a judicialização da relação
trabalhista, resultando, portanto, na geração de empregos principalmente por
parte das pequenas e médias empresas, em especial o setor de serviços, que hoje
se ressentem do alto custo com encargos sociais, de uma legislação burocrática
e defasada e dos processos manejados na Justiça Trabalhista.
Mas sem dúvida a maior conquista para trabalhadores e empregadores
aprovada na reforma trabalhista é a limitação da atuação dos sindicatos e o fim
da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical.
Tal medida representa sem dúvida um
avanço sem precedentes na relação de emprego e uma modernização na legislação
trabalhista, pois representa soltar todas as amarras predatórias de sindicatos
que em nada representam os trabalhadores, atuando simplesmente como um “longa manus” de partidos políticos à custa dos recursos
financeiros então retirados de forma obrigatória na folha de salários que geram
a astronômica cifra de cerca de 3 bilhões de reais a título de contribuição
sindical.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, no ano de 2015,
constavam como registrados e ativos 10.847 sindicatos de trabalhadores sendo
que na fila de registro outras 2.232 representações pleiteavam novas cartas
sindicais junto ao órgão ministerial, ou seja, todos interessados em abocanhar
uma fatia da famigerada contribuição.
Resultado, o Brasil transformou-se
num imenso cartório sindical onde qualquer política pública de geração de
emprego, abertura de empresas, investimentos em tecnologia e outras
iniciativas, fatalmente encontrará pela frente um sindicato que causará uma
série de transtornos sob o velho e surrado argumento de defesa dos
trabalhadores, quando na verdade estão somente interessados na defesa de seus
próprios interesses e de seus dirigentes e dos “companheiros” de
partidos.
Enfim, esperamos que o governo Temer, com todas as suas mazelas, não
ceda às pressões sindicalistas e mantenha o fim da contribuição sindical
obrigatória e permita que os verdadeiros trabalhadores decidam os seus destinos
em negociações abertas e transparentes com os patrões sempre com o
acompanhamento dos competentes órgãos do Ministério do Trabalho, que deve sair
das sombras e verdadeiramente atuar na composição entre patrões e empregados.
*Sobre o
especialista:
Dr. Arcênio
Rodrigues da Silva é Advogado, Mestre em Direito; Sócio Titular
do escritório Rodrigues Silva Advogados Associados; Administrador de Empresas,
com Pós Graduação em Controladoria; Advogado, Pós Graduação em Direito
Tributário e Direito Público; Professor Universitário nas áreas de direito
tributário e direito público: Professor da Escola Aberto do 3º Setor; Membro do
Conselho Curador da Associação Científica e Cultural das Fundações
Colaboradoras da USP – FUNASP; Procurador da Fundação Faculdade de Medicina;
Consultor Jurídico de entidades fundacionais, Associações, Institutos e
Organizações Não-Governamentais; Autor de artigos da área do Direito
Tributário, Terceiro Setor e Direito Público, além de entrevistas nos diversos
meios de comunicação (TV, Rádios, Jornais, Interne e etc.), bem como palestras
e seminários.
Gongresso em Foco
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