O Ministério Público
Federal (MPF) entrou na Justiça na última sexta-feira, 4 de abril, com ação em
que pede decisão urgente para barrar esquema de fraudes no comércio de madeira
entre o Pará e outros Estados. Para realizar as fraudes, os participantes do
esquema aproveitam-se de falha na comunicação entre os sistemas utilizados
pelos Estados para controlar o comércio de produtos florestais.
Segundo
levantamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), o esquema permitiu que fosse irregularmente autorizada a
comercialização de 26,8 mil metros cúbicos de produtos florestais.
Assinada
pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, a ação foi proposta
contra o Estado do Pará, contra a empresa Tecnomapas, que desenvolveu o Sistema
de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), utilizado
pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, contra o Ibama e contra nove
madeireiras integrantes do esquema de fraudes.
O
MPF pediu à Justiça que o Estado do Pará, o Ibama e a Tecnomapas sejam
obrigados a corrigir, dentro de dez dias, as falhas que possibilitam as fraudes
no comércio interestadual de madeira envolvendo empresas situadas no Pará.
Também
foi solicitado à Justiça que o Estado do Pará, o Ibama, a Tecnomapas e nove
empresas madeireiras (veja abaixo a relação dos nomes) sejam obrigados a
reparar dano ambiental equivalente à produção irregular de 15.667 metros cúbicos
de carvão vegetal e 11.224 metros cúbicos de madeira serrada. Das empresas que
tiveram o endereço publicado, há madeireiras localizadas no Pará e Maranhão.
Caso
não seja possível a recuperação ambiental de área equivalente, o MPF pede que
os responsáveis paguem em dinheiro o correspondente aos danos causados.
Funcionamento
da fraude – Quando um plano de manejo florestal (utilização racional e
ambientalmente adequada dos recursos da floresta) é aprovado, a quantidade de
produção prevista é convertida em créditos florestais, espécie de cota de
comercialização disponível.
Esses
créditos são registrados no sistema de controle de produtos florestais
utilizados no Estado onde está localizado o plano de manejo. No Pará esse
sistema é o Sisflora. Outros Estados também utilizam sistemas próprios ou fazem
uso do Sistema Documento de Origem Florestal (Sisdof), do Ibama.
Por
meio das informações sobre os créditos florestais que uma empresa possui, seja
para a venda inicial ou para revenda dos produtos, os órgãos de fiscalização
podem fazer comparações entre os dados registrados nos sistemas eletrônicos e a
quantidade de madeira realmente existente nos estoques das empresas.
No
entanto, o Ibama identificou que algumas empresas estão aproveitando uma falha
na comunicação entre o Sisflora e outros diferentes sistemas de controle
utilizados pelos Estados. Assim que uma transação interestadual é realizada,
essas empresas buscam os órgãos ambientais do Estado onde estão localizadas e
pedem o cancelamento da transação e o estorno (devolução) dos créditos
florestais.
Por
um erro na comunicação entre os sistemas dos Estados, os créditos devolvidos à
empresa que pediu o cancelamento da transação não são retirados da conta da
empresa localizada no outro Estado.
“Em
razão disso, acaba ocorrendo uma duplicação dos créditos envolvidos na
transação, de modo que o crédito excedente, por não estar vinculado a qualquer
origem legal, acaba sendo invariavelmente utilizado para dar aparência de
legalidade a produtos florestais obtidos ilicitamente”, explica o procurador da
República na ação.
Os
créditos registrados no sistema graças a essa falha de comunicação entre os
Estados acaba servindo para “esquentar” madeira ilegal, ou seja, dar aparência
de legalidade a produtos florestais extraídos ilegalmente.
Madeireiras
envolvidas no esquema de fraudes, segundo o MPF:
Leal Comércio e Transporte Ltda.
Cajazeiras Madeiras e Materiais de Construção Ltda.
Carvalho Silva Madeiras Ltda.
Serraria Santa Rita de Cássia Ltda.
Cerejeiras Comércio e Transporte de Madeiras Ltda.
Maparajuba Madeiras Ltda.
Maracaçumé Madeiras Ltda.
P. K. Rodrigues de Lima
W. M. S. J. Serra
Cajazeiras Madeiras e Materiais de Construção Ltda.
Carvalho Silva Madeiras Ltda.
Serraria Santa Rita de Cássia Ltda.
Cerejeiras Comércio e Transporte de Madeiras Ltda.
Maparajuba Madeiras Ltda.
Maracaçumé Madeiras Ltda.
P. K. Rodrigues de Lima
W. M. S. J. Serra
O Impacto/Ascom-MPF
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