O procurador-geral do Ministério
Público do Estado (MPE-AM), Francisco Cruz, iniciou uma articulação para
iniciar investigações da evolução patrimonial dos candidatos às eleições deste
ano no Amazonas. Francisco Cruz pretende traçar estratégias e medidas legais
para analisar o crescimento patrimonial de cada candidato ao pleito de 2014.
O MPE-AM planeja firmar ainda uma parceria com o Ministério
Público Federal (MPF) e com a Receita Federal para analisar a documentação
publicada oficialmente pelos candidatos e, também, adotar medidas legais para
investigar titulares de mandato com crescimento patrimonial não justificado.
O Grupo de Atuação Especial para Prevenção e Repressão ao Crime
Organizado (Gaeco) do MPE-AM, que armazena informações sigilosas, dará suporte
as investigações, assim como o Centro de Apoio Operacional às Promotorias
Eleitorais (Cao-PE), coordenado pelo promotor de Justiça Jorge Wilson.
No dia 8 deste mês, o jornal A CRÍTICA informou que em quatro
anos de mandato, entre 2010 e 2014, os 24 deputados estaduais do Amazonas,
juntos, aumentaram em 31% o valor dos seus patrimônios. No período, o valor dos
bens dos parlamentares passou de R$ 21,9 milhões para R$ 28,6 milhões,
acréscimo de R$ 6,7 milhões. Todos disputam as eleições desse ano.
No dia 10, A CRÍTICA mostrou que o percentual de elevação
patrimonial dos vereadores de Manaus candidatos às eleições de 2014 chegava a
61,5%. A soma das declarações de bens dos 25 vereadores que saíram candidatos
este ano alcança a cifra de R$ 122,4 milhões. Em 2012, a soma dos valores dos
patrimônios era de R$ 76,5 milhões.
Tais reportagens foram feitas com base nas informações
disponíveis no Sistema de Divulgação de Candidaturas (DivulgaCand) no site do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Inicialmente, as mesmas declarações de bens
apresentadas à Justiça Eleitoral servirão de base para a investigação.
A declaração de bens é uma exigência da Lei das Eleições (lei
9.504/1997), prevista no artigo 11, que busca tornar o processo eleitoral
transparente, além de combater o enriquecimento ilícito. O exercício do mandato
está condicionado à apresentação desses documentos.
A Crítica
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