Paulo Rocha e Duciomar Costa |
A Procuradoria Regional
Eleitoral (PRE) ajuizou 42 ações de impugnação contra o registro de
candidaturas no Pará, dos cerca de 980 pedidos de registro feitos ao Tribunal
Regional Eleitoral. Das candidaturas contestadas, uma é para governador, duas
para o Senado da República e duas para a Câmara Federal. As outras 37
candidaturas consideradas irregulares pelo Ministério Público Eleitoral são
para o cargo de deputado estadual.
O Procurador Regional
Eleitoral, Alan Mansur Silva, e a equipe da PRE encontraram problemas nas
prestações de contas de 29 dos nomes apresentados pelos partidos políticos e
coligações, entre candidatos que não apresentaram prestação de contas à Justiça
Eleitoral e que tiveram contas reprovadas pelos Tribunais de Contas. No caso
das prestações de contas eleitorais, se considera ausência de condição de
elegibilidade, conforme prevista na Lei Complementar nº 64/90.
Outros casos de
impugnação foram alterados ou mesmo passaram a ser previstos apenas depois da
Lei Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, que adicionou novas
causas de inelegibilidade e passou a vigorar em 2012. É o que ocorreu nas
candidaturas contestadas por condenações por órgão colegiado ou transitadas em
julgado – caso do candidato ao Senado Duciomar Gomes da Costa, e por renúncia
ao mandato eletivo – casos do candidato ao Senado Paulo Rocha e do candidato à
Assembleia Legislativa Luiz Sefer.
Os candidatos que
tiveram suas candidaturas impugnadas têm 7 dias para contestar a impugnação.
Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e
decidir pelo deferimento ou não dos registros. Ainda que não tenham sido
questionados, outros políticos ainda poderão ter as candidaturas indeferidas,
nos casos em que o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das
condições de elegibilidade. Os procuradores regionais eleitorais voltam a se
manifestar quando os processos forem encaminhados pelos TREs com todos os dados
sobre a candidatura.
Sisconta
Eleitoral
Para chegar aos nomes
dos impugnados, as Procuradorias eleitorais utilizaram o Sisconta Eleitoral,
criado para receber e processar nacionalmente as informações de inelegibilidade
fornecidas pela Justiça eleitoral, federal e estadual, tribunais de contas e
casas legislativas. O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Pesquisa e
Análise da Procuradoria Geral da República, a pedido do Grupo Executivo
Nacional da Função Eleitoral (Genafe).
AÇÃO
CONTRA PAULO ROCHA PREOCUPA OS PETISTAS
Paulo
Rocha: candidatura pode ser discutida até no Supremo Tribunal Federal
Advogados do PT no Pará
estavam à espera de pedido como o formulado pelo Ministério Público, que
ajuizou ações de impugnação contra 42 pedidos de registro de candidatura às
eleições de outubro no Estado (leia
postagem abaixo).
Entre os petistas que
não integram o estafe jurídico do partido, a preocupação é grande. E não deixa
de ser justificada.
Em janeiro, inclusive, o Espaço
Aberto já havia
adiantado, na postagem Paulo Rocha tem flanco exposto na disputa eleitoral,
a fortíssima possibilidade de que a candidatura do petista viesse a ser
discutida nos tribunais.
A percepção geral é de
que, independentemente das teses que forem levantadas no Tribunal Regional
Eleitoral (TRE), o fato que deu ensejo ao ajuizamento da ação contra o pedido
de registro de Paulo Rocha é polêmico o suficiente para terminar no Tribunal
Superior Eleitoral ou, quem sabe, até mesmo no Supremo Tribunal Federal.
Isso porque é fato que
Paulo Rocha renunciou, sim, ao mandato para escapar a um processo por quebra de
decoro no caso do mensalão, situação claramente prevista como causa para a
inelegibilidade, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Mas também é fato que,
nas eleições subsequentes, Paulo Rocha se candidatou a deputado federal,
cumpriu o mandato inteirinho e depois ainda teve sua candidatura a senador
acolhida pela Justiça Eleitoral. Só não assumiu o mandato porque ficou em
terceiro lugar na disputa.
A polêmica é a seguinte:
como poderá ser considerado agora inelegível um candidato que já participou de
duas eleições?
Sabe-se lá.
O TRE vai decidir.
Depois, com absoluta
certeza, o TSE.
E por fim, quem sabe, o
STF.
O Impacto, MPE e Espaço Aberto
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