Paulo Rocha |
Por maioria de votos – 3
a 2 -, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu há pouco o registro de
candidatura de Paulo Rocha, candidato do PT ao Senado, em coligação com o PMDB
e DEM, além de outros sete partidos.
O Tribunal julgou
procedente o pedido de impugnação formulado pelo Ministério Público Eleitoral,
que alegou não ser possível a candidatura do petista, porque ele renunciou ao
mandato de deputado federal em 2005, para escapar a um processo por quebra de
decoro, após ser acusado de envolvimento no escândalo do mensalão.
Votaram pelo
indeferimento do registro da candidatura o relator, desembargador Raimundo
Holanda Reis, e os juízes Ezilda Pastana Mutran e Ruy Dias de Souza Filho.
Divergiram do relator e votaram, portanto, pelo deferimento do registro os
juízes Marco Antônio Lobo Castelo Branco e Mancipor Oliveira Lopes.
A defesa de Paulo Rocha
ainda vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E ninguém se assuste
se o caso chegar ao próprio Supremo.
Espaço Aberto
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