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quinta-feira, 24 de julho de 2014

Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal causa prejuízo aos empresários e população

Advogado Erick Rommel
Advogado Erick Rommel
A Rodovia foi construída há mais de 30 anos, e o Código de Trânsito Brasileiro existe há mais de 15 anos e somente agora a Polícia Rodoviária tomou conhecimento que a lei não estava sendo cumprida.

A Secretária de Trânsito do Município, no programa Mesa Redonda, afirmou que não há interesse da Prefeitura municipalizar o trecho urbano.

Com a afirmativa da Secretária de que não há interesse em municipalizar, ficou comprovado que o prefeito Alexandre Von não tem interesse no desenvolvimento da economia e geração de emprego. As empresas estabelecidas na zona urbana geram mais de 1.000 empregos diretos e o Prefeito não demonstra nenhum interesse em manter a geração de emprego, geração de impostos e o desenvolvimento da economia. Fica claro, também, que a Secretária de Trânsito não quer responsabilidade e não possui vontade de trabalhar a favor da população. Quantas pessoas serão atingidas? A Prefeitura deveria levantar os prejuízos contra a União, Estado, Município, empresários e empregados. Sabe por que não há interesse? Porque não querem assumir obrigações e responsabilidade, não estão pensando no desenvolvimento.

As autoridades envolvidas não possuem nenhum interesse na geração de empregos e impostos, já que vai haver redução na arrecadação de tributos – ISS, ICMS, PIS, COFINS, IRPF, CSLL e IRPJ – e no consumo de energia. Todas as classes sociais serão afetadas, porque existe uma cadeia de fornecedores que vão deixar de vender e produzir.

Quem vai pagar os prejuízos dos empresários que estão instalados há mais de 30 anos? O direito adquirido pelo tempo que esses empresários estão estabelecidos deve prevalecer.

A União deve passar a responsabilidade da Rodovia na zona urbana para o Município quando houver interesse público que atingir os interesses sociais. No presente caso, o interesse social está sendo atingido.

O Município de Santarém, representado pelo prefeito Alexandre Von, tem a obrigação de municipalizar o trecho urbano da Rodovia, pelo interesse social que representam os estabelecimentos comerciais na economia do Município, sob pena de responder pela sua omissão.

Os empresários devem ingressar com ação contra a União e Município com base na Lei 8.112/90 em seus artigos 121, 122, 123 e 124, responsabilizando as autoridades, civil e penalmente, decorrente do ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros, afinal, ninguém pode se escusar de cumprir a lei alegando o seu desconhecimento, como bem determina o artigo 3ºdo Decreto-Lei nº4657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antigamente denominada Lei de Introdução ao Código Civil), que vem regular a responsabilidade de toda a coletividade.





RG 15/O Impacto


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