Advogado Erick Rommel |
A Rodovia foi construída
há mais de 30 anos, e o Código de Trânsito Brasileiro existe há mais de 15 anos
e somente agora a Polícia Rodoviária tomou conhecimento que a lei não estava
sendo cumprida.
A Secretária de Trânsito
do Município, no programa Mesa Redonda, afirmou que não há interesse da
Prefeitura municipalizar o trecho urbano.
Com a afirmativa da
Secretária de que não há interesse em municipalizar, ficou comprovado que o
prefeito Alexandre Von não tem interesse no desenvolvimento da economia e
geração de emprego. As empresas estabelecidas na zona urbana geram mais de
1.000 empregos diretos e o Prefeito não demonstra nenhum interesse em manter a
geração de emprego, geração de impostos e o desenvolvimento da economia. Fica
claro, também, que a Secretária de Trânsito não quer responsabilidade e não
possui vontade de trabalhar a favor da população. Quantas pessoas serão
atingidas? A Prefeitura deveria levantar os prejuízos contra a União, Estado, Município,
empresários e empregados. Sabe por que não há interesse? Porque não querem
assumir obrigações e responsabilidade, não estão pensando no desenvolvimento.
As autoridades
envolvidas não possuem nenhum interesse na geração de empregos e impostos, já que
vai haver redução na arrecadação de tributos – ISS, ICMS, PIS, COFINS, IRPF,
CSLL e IRPJ – e no consumo de energia. Todas as classes sociais serão afetadas,
porque existe uma cadeia de fornecedores que vão deixar de vender e produzir.
Quem vai pagar os
prejuízos dos empresários que estão instalados há mais de 30 anos? O direito
adquirido pelo tempo que esses empresários estão estabelecidos deve prevalecer.
A União deve passar a
responsabilidade da Rodovia na zona urbana para o Município quando houver interesse
público que atingir os interesses sociais. No presente caso, o interesse social
está sendo atingido.
O Município de Santarém,
representado pelo prefeito Alexandre Von, tem a obrigação de municipalizar o
trecho urbano da Rodovia, pelo interesse social que representam os
estabelecimentos comerciais na economia do Município, sob pena de responder
pela sua omissão.
Os empresários devem
ingressar com ação contra a União e Município com base na Lei 8.112/90 em seus
artigos 121, 122, 123 e 124, responsabilizando as autoridades, civil e
penalmente, decorrente do ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que
resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros, afinal, ninguém pode se escusar
de cumprir a lei alegando o seu desconhecimento, como bem determina o artigo
3ºdo Decreto-Lei nº4657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (antigamente denominada Lei de Introdução ao Código Civil), que vem
regular a responsabilidade de toda a coletividade.
RG 15/O Impacto
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